Desde o dia 18 de setembro a Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709/18) está em vigor. Ela foi criada para regulamentar a maneira como as organizações públicas e privadas coletam e lidam com os dados pessoais de seus clientes, colaboradores e fornecedores. Mas, desde que foi anunciada sua criação, em 2018, a LGPD para empresas tem deixado muitas dúvidas quanto sua aplicação e sobre o que de fato é considerado um dado pessoal.
Todas as empresas, sejam elas de qual segmento forem, precisam estar atentas às novas regras de tratamento de dados dos clientes. E para os casos de empresas de segurança privada, por exemplo, esse cuidado deve ser ainda mais redobrado. Isso porque existem informações que, de certo modo, podem trazer risco à integridade de seus clientes.
Por isso, no artigo de hoje nós vamos explicar melhor sobre a lei, seus aspectos e o que pode ser feito para garantir a segurança das informações. Continue a leitura!
Afinal, o que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais (LGPD) foi sancionada em 2018, e entrou em vigor em setembro de 2020.
Ela foi criada com intuito de ser a base do sistema protetivo dos dados pessoais no Brasil.
De um modo mais amplo, os dados pessoais, como o próprio nome define, são pessoais, ou seja, pertencem às pessoas. Por essa razão não devem ser utilizados por terceiros sem consentimento.
Portanto, a lei regulamenta o tratamento que é dado às informações das pessoas. Desde a sua coleta, passando pelo armazenamento, processamento e se estendendo principalmente para a utilização e a transmissão dessas informações.
A partir do momento que alei entrou em vigor nenhuma empresa pode ser portadora de dados pessoais sem autorização prévia do usuário ou cliente. E mesmo tendo consentimento a empresa terá responsabilidades jurídicas no tratamento desses dados.
Caso isso seja descumprido a lei define a aplicação de penalidades e multas que podem chegar a até R$ 50 milhões de reais.
Mas, quais são considerados dados pessoais?
Qualquer informação que identifique de forma direta ou indireta um indivíduo é considerado um dado pessoal. Podemos citar alguns exemplos como:
- nome
- RG
- CPF
- telefone
- endereço residencial
- endereço de IP
- cookies
- hábitos de consumo
- preferências de lazer
Porém, existem também os dados sensíveis. Por terem relação direta com a privacidade são ainda mais relevantes as seguintes informações:
- origem racial ou étnica
- convicção religiosa
- opinião política
- filiação a sindicatos
- dados referentes à saúde ou à vida sexual
- dado genético ou biométrico
Ou seja, de um modo geral qualquer referência que seja capaz de identificar alguém é considerado um dado pessoal.
Portanto, se sua empresa atua no ramo de segurança privada precisa tomar muito cuidado para garantir o sigilo dessas informações. Pois, ainda existem dados específicos sobre a rotina de seus clientes.
Horário de saída, chegada, hábitos, lazer, itens que a pessoa possui em sua residência. É de se imaginar o estrago que o vazamento desse tipo de informação poderia causar, não é mesmo?
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E como eu posso garantir a proteção dos dados em minha empresa?
Primeiramente, é importante dizer que a LGPD não impede que as corporações utilizem esses dados pessoais. Apenas estabeleceu requisitos para que sejam utilizados de forma correta e transparente.
Desse modo é essencial que as empresas criem métodos que possam garantir a privacidade de seus clientes, usuários e colaboradores.
E existem algumas maneiras simples para que isso ocorra:
Identifique os dados que sua empresa possui
Esse é o primeiro passo para se adequar às exigências. Faça um levantamento das informações que a empresa possui sobre as pessoas. É importante ficar atento a todos os setores, incluindo o RH. Já que os dados dos colaboradores devem ser preservados assim como os dados dos clientes. Se certifique também sobre a coleta, armazenamento e a que se destinam.
Crie uma política de acessos
É essencial fazer o controle dos acessos. Assim como para outros recursos é fundamental que cada colaborador tenha acessos restritos que cabem à sua função.
Parece estranho dizer isso, mas fica muito fácil manter os dados seguros se você tiver a certeza que somente pessoas autorizadas conseguem visualizá-los.
Qualquer vazamento de informações pode trazer transtornos. Não somente em relação aplicação da LGPD para empresas, mas também sobre a confiança de seus clientes.
Oriente seus colaboradores
Agora mais do que nunca será importante frisar a relevância da proteção de dados com seus colaboradores. Realizar treinamentos sobre os cuidados que cada um deve ter de acordo com a função exercida dentro da empresa pode ser uma excelente alternativa.
Pode parecer estranho, mas esse é um passo muito importante já que são eles que lidam com essas informações tão importantes.
Até mesmo porque o simples fato de abrir um e-mail sem a devida verificação pode comprometer o sigilo desses dados.
LGPD para empresas: todo cuidado é pouco!
Bom, agora diante dessa nova realidade é importante ter em mente que todo cuidado é pouco.
Aliás, se analisarmos essas questões apontadas pela LGPD para empresas já deveria ser uma regra, mesmo antes de sua criação. Afinal de contas, ninguém gosta ter sua privacidade invadida e sofrer com o vazamento de seus dados pessoais.