MP 1.173/2023: o que mudou nas regras dos vales refeição e alimentação?

MP 1.173/2023: o que mudou nas regras dos vales refeição e alimentação?

O assunto Benefícios Corporativos sempre esteve em alta no mercado, porém, nos últimos anos, vem despertando ainda mais interesse, principalmente por conta da série de mudanças pelas quais o setor vem passando. A mais expressiva ocorreu em setembro de 2022, por meio da lei 14.442, que mudou as regras do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). As principais alterações atingiram o funcionamento e as regras dos vales Alimentação e Refeição. A lei representa a maior mudança no programa desde a sua criação, em 1976. Entre as alterações propostas pela lei estão regras mais restritas para os produtos que podem ser comprados pelo trabalhador com os benefícios nos estabelecimentos comerciais, o fim do rebate (desconto dado por operadoras dos vales alimentação e refeição às empresas que aderem ao programa) e do pagamento pós-pago desses vales, o estímulo ao arranjo aberto de pagamento (que aumenta a rede de aceitação desses vales) e a portabilidade do auxílio-alimentação.

Muito recentemente houve uma nova alteração por parte do governo nas  regras dos vales refeição e alimentação: MP 1.173/2023, publicada no dia 1 de maio de 2023, adiou para 2024 a portabilidade e a interoperabilidade, que de acordo com a Lei 14.442/2022 ocorreriam este ano. Essas alterações ainda vêm gerando dúvidas entre os empregadores.

Quer entender todos os detalhes sobre este assunto e sobre todas as mudanças propostas, tanto pela lei 14.442, quanto pela MP 1.173/2023? Então continue lendo este artigo!

Quais as principais mudanças propostas pela lei 14.442?

MP 1.1732023
A nova lei do PAT aumentou o controle sobre a utilização do vale-alimentação, que fica restrito às compras de alimentos

Apesar da publicação da MP 1.173/2023, as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que regula os benefícios vale-alimentação e vale-refeição, começaram a valer a partir de maio deste ano, mas você sabe quais foram as principais mudanças? Nós ajudamos a esclarecer!

Desde 2021, o PAT passa por aprimorações que visam a modernizar o setor e atualizar o mercado. As modernizações legislativas introduzidas em 2021 adicionam que as companhias prestadoras de serviços possibilitem a interoperabilidade entre diferentes plataformas de alimentação – isto é, haveria o compartilhamento de rede, então os estabelecimentos poderiam aceitar diferentes bandeiras sem a necessidade de uma maquininha para cada cartão –, além da portabilidade gratuita entre as diversas empresas que oferecem os vales alimentação e refeição, assim como o que ocorreu no setor financeiro.

Independente da MP 1.173/2023, a lei 14.442/2022, já em vigor, restringe o uso do saldo e determina a utilização do auxílio-alimentação exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. A medida institui novas regras de pagamento ao trabalhador, visando garantir que o benefício seja utilizado exclusivamente para o pagamento de refeições e alimentos.

Com a proibição, quaisquer produtos que não sejam do gênero alimentício podem ser barrados. Por exemplo: é vedado o uso do benefício para a compra de bebidas alcoólicas e cigarros, ainda que esses sejam vendidos por supermercados.

Caso a fraude permaneça, as empresas podem ser multadas ou até descredenciadas do serviço. Isso vale tanto para o estabelecimento que está comercializando produtos não relacionados à alimentação, quanto à empresa que o credenciou.

Para os empregadores, as novas regras do PAT tem dois lados. Por um, elas prevêem multas mais rígidas em caso de descumprimento das normas, que podem chegar a R$ 50 mil. 

Outra mudança prevista na lei é a proibição ao empregador de exigir ou receber qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado pelos vales; prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos empregados; ou outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do empregado, no âmbito de contratos firmados com empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação.

Por outro lado, a legislação reforça a possibilidade de dedução, do lucro tributário do dobro das despesas com o PAT, ampliando o incentivo fiscal para que as empresas possam oferecer tais benefícios aos funcionários, retendo talentos e auxiliando na condição nutricional dos trabalhadores.

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O que mudou nas  regras dos vales refeição e alimentação a partir da MP 1.173/2023?

MP 1.1732023
A interoperabilidade e a portabilidade dos vales alimentação e refeição foram adiadas com a MP 1.173/2023

Em 1° de maio de 2023, mais um pacote de regras do PAT entraria em vigor e, então, o Programa passaria a contar com a possibilidade da portabilidade, da interoperabilidade e do arranjo aberto. Porém, a entrada em vigor destes três temas foi prorrogada por mais um ano. Isso significa dizer que a interoperabilidade e a portabilidade, assim como o arranjo aberto no PAT, estarão valendo a partir de 1° de maio de 2024. A prorrogação do prazo acontece para a discussão de detalhamentos de controle, implementação e execução destes três temas. 

O Governo Federal editou a MP 1.173/2023 no dia 1 de maio para estabelecer essa prorrogação. Então, a partir desta data, passa a valer o novo prazo estabelecido, já que as regras de uma “MP” entram em vigor e são aplicáveis de imediato. A MP n°. 1.173 ainda será avaliada e votada no Congresso, em até 120 dias. De qualquer forma, enquanto ocorre a discussão no Congresso, a MP e a prorrogação nela trazida estarão valendo. 

Um dos principais pontos tratados pela MP 1.173/2023, a interoperabilidade ainda desperta dúvidas. Apesar de não ser um termo muito utilizado, seu conceito é simples: a interoperabilidade prevê a possibilidade de utilização de vale-refeição e vale-alimentação em qualquer “maquininha”, independentemente da bandeira do cartão, desde que a emissora seja cadastrada no PAT.  Ou seja, a interoperabilidade constitui o procedimento que possibilita as emissoras do PAT, organizadas em arranjo aberto ou fechado, compartilharem a rede credenciada de estabelecimentos comerciais.

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Diante de todas as mudanças no PAT, é fundamental contar com a parceria de uma empresa sólida no mercado

Como você já vem acompanhando e pode perceber nesse artigo, ainda há muitas mudanças em andamento no PAT, principalmente relacionadas aos vales Alimentação e Refeição. Por isso, é muito importante contar com uma empresa sólida no mercado, como a Trio Card, na hora de oferecer estes benefícios aos colaboradores da sua empresa. Os cartões Trio Card Alimentação e Trio Card refeição contam com uma ampla rede credenciada para oferecer os melhores produtos e serviços para a sua equipe. Tudo com  os valores e taxas mais competitivos do mercado. Ofereça a melhor alimentação para os seus funcionários com tranquilidade e qualidade. Quer saber mais sobre os cartões Alimentação e Refeição da Trio Card? Acesse o nosso site e faça contato com um dos nossos consultores!

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