Gratificações legais pela reforma trabalhista: entenda o que mudou

Gratificações legais pela reforma trabalhista: entenda o que mudou

A CLT (Consolidação das leis trabalhistas) foi criada em 1943 com o objetivo de colocar regras nas relações entre empregados e empregadores. Foi ela quem definiu os direitos e deveres de cada uma das partes, regulamentando trabalhos e regras. De lá até aqui muita coisa mudou: surgiram novos tipos e jornadas de trabalho, a tecnologia evoluiu (e muito) e, claro, foram necessárias adaptações. 

Para acompanhar todas essas mudanças, em 2017, o governo do então presidente Michel Temer sancionou a reforma trabalhista. O novo texto foi criado para abranger todas as relações de trabalho que antes não estavam previstas na lei. As gratificações legais pela reforma trabalhista também foram alteradas. Pelo novo texto, elas podem, sim, acontecer, de forma pontual em datas comemorativas ou por tempo de trabalho e não precisam estar incorporadas ao salário. Nesse artigo nós vamos explicar todos os detalhes.

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Quais são as gratificações legais pela reforma trabalhista e por que adotá-las?

Gratificações legais pela reforma trabalhista
Gratificação é um benefício financeiro extra oferecido pelo empregador. Uma recompensa paga além do salário.

A gratificação legal pela reforma trabalhista foi uma das formas encontradas pelas empresas para incentivar o engajamento dos colaboradores, reduzir a rotatividade de funcionários e, acima de tudo, manter um clima organizacional agradável. A gratificação ou bonificação salarial é uma forma de mostrar aos colaboradores o quão valorizados eles são. Isso resulta num maior empenho nas atividades e em funcionários mais proativos, que oferecem melhores resultados para a organização.

Portanto, esse tipo de reconhecimento é uma forma interessante de estimular ainda mais os funcionários que estão de fato “vestindo a camisa” do negócio. Mas, antes de tudo, é importante entender porque você deve investir na gratificação salarial.

Esse é um tipo de benefício proposto pela empresa contratante pelos serviços prestados por um colaborador. Em outras palavras, essa é uma bonificação financeira como forma de reconhecimento e agradecimento pelo bom desempenho do profissional ou pelo tempo de casa.

Esse é um ganho não obrigatório e pode ser pago anual, semestral ou mensalmente. Ou seja, tudo vai depender do acordo realizado entre empresa e colaborador e da situação em específico. Entre os tipos de gratificação legal pela reforma trabalhista estão a participação nos lucros, a bonificação natalina, prêmios por desempenho e resultados, entre outras. Além disso, as gratificações salariais podem ser classificadas em relação à periodicidade do pagamento, valor, fonte de obrigação (autônomas ou heterônomas) ou causa (função, eventos, balanço).

A gratificação salarial funciona de forma simples. Primeiramente, as quantias que partem do colaborador em forma de gorjetas não são obrigatórias, nem possuem valor. Porém, as bonificações devem estar inseridas na folha de pagamento. Contudo, se elas forem frequentes e tiverem o mesmo valor, poderão estar sujeitas aos encargos como FGTS e INSS. Isso também vale para o cálculo do 13º salário.

Mas, por não ser obrigatória diante da lei, a gratificação salarial pela reforma trabalhista não precisa ter um valor fixo. Além disso, ela pode ser suspensa a qualquer momento. Sendo assim, a empresa é quem definirá quais serão as bonificações ao trabalhador, com base nas suas finanças.

Essa gratificação é um benefício financeiro extra oferecido pelo empregador. Uma recompensa paga além do salário por um cargo de confiança, um trabalho bem desempenhado, por tempo de serviço e também em ocasiões festivas, como o Natal.

Vamos listar alguns tipos de gratificações?

Gratificação de função

Nesse tipo de gratificação salarial, o funcionário receberá um valor como forma de bonificação, após passar um tempo trabalhando na empresa. No entanto, o valor deve ser estipulado anteriormente pelo empregador.

Gratificação por eventos

Para celebrar o aniversário do colaborador, entre outras datas comemorativas, a empresa pode disponibilizar um valor para presenteá-lo. Essa atitude demonstra também o apreço que a organização tem à pessoa.

Gratificação por balanço

As gratificações de balanço se referem aos rendimentos recebidos pela organização que podem ser distribuídos entre os gerentes ou trabalhadores.

A bonificação também pode ser feita em duas divisões além das que mencionamos: a por habilidade ou funcional. Essa é uma tática utilizada para fazer o colaborador crescer mais na organização.

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O que muda na gratificação legal pela reforma trabalhista?

Gratificações legais pela reforma trabalhista
A reforma trabalhista surgiu com o propósito de modernizar as leis e gerar mais empregos.

Com a Reforma Trabalhista, a incorporação dos prêmios, gratificações e bonificações por habitualidade foi extinta, fazendo com que o benefício não seja mais uma parte irredutível do salário por ser oferecido algumas vezes.

Os prêmios então passam a ser considerados de forma separada, evitando que integrem o salário. A gratificação legal pela reforma trabalhista, portanto, pode ser feita de forma pontual e esporádica, desde que o trabalhador esteja ciente de que ela pode ser acordada como fixa e recorrente.

Caso essa situação seja determinada como permanente (gratificação legal) a empresa é obrigada a manter o pagamento, já que a legislação nega qualquer redução salarial ou mudanças contratuais que possam prejudicar o trabalhador.

Anteriormente à Lei 13.467/17, conhecida como a lei da reforma trabalhista, prevalecia o entendimento de que os empregados que cumpriram os requisitos de exercício de função de confiança gratificada por mais de 10 (dez) anos permaneceriam com o direito adquirido à incorporação da gratificação de função, mesmo se fossem revertidos para seus cargos efetivos, ocupados anteriormente, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.

A lei da reforma trabalhista, acrescentou ao artigo 468, o parágrafo 2º, da CLT, e estabeleceu que, se o empregador determinar a reversão do empregado ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, o mesmo não terá direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, ou seja, tal gratificação não será incorporada ao salário, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

Por fim, a reforma trabalhista gerou muitas dúvidas, questionamentos e medos para os colaboradores, pois muitos acreditavam que iriam perder seus direitos. Porém, a reforma trabalhista surgiu com o propósito de modernizar as leis, gerar mais empregos e flexibilizar as relações de trabalho. Todavia, é fundamental que empregados e empregadores conheçam as novas leis para não sofrerem punições.

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