Mudanças no CTB: tudo que os gestores de frota precisam saber

Mudanças no CTB: tudo que os gestores de frota precisam saber

Você, gestor de frota, sabe que gerenciar uma empresa de frotas é uma tarefa árdua que exige conhecimentos multidisciplinares, certo? Isso porque existem, é claro, diversas estratégias que devem ser postas em prática, a fim de que a organização se desenvolva e prospere. Uma delas é sempre se manter atualizado perante a lei, especialmente em relação ao Código de Trânsito Brasileiro, pois ele está em constante aprimoramento e influencia o trabalho dos motoristas. Em 2022, diversas mudanças no CTB obrigam os gestores a estudarem pontos importantes que afetam a rotina das empresas de logística.

Além disso, saber das principais mudanças é fundamental, porque algumas infrações podem, inclusive, causar problemas às operações em curso, uma vez que as punições aplicadas envolvem a apreensão de veículos, por exemplo. Se considerarmos que muitas corporações possuem frotas de tamanho considerável, é indispensável ficar de olho na legislação e evitar multas que, certamente, interferem negativamente no orçamento. 

Com as mudanças no CTB este cuidado deve ser redobrado, pois só se mantendo atualizado é que é possível, enquanto gestor, orientar os demais colaboradores, em especial os motoristas, que estão na ponta do trabalho. As novas mudanças estão resguardadas pela lei 14.229/2021, aprovada em outubro do ano passado, sendo que as principais alterações estão relacionadas ao limite de peso dos  veículos, a fiscalização e punição de carros sem identificação de condutor pelas empresas, e o efeito suspensivo para os motoristas que cometerem alguma infração.

Assim, se apoderar das novas regras e acompanhar a vigência delas (a maioria entra em vigor em abril de 2022) é fundamental para evitar transtornos e prejuízos, promovendo, então, um trabalho eficiente e de qualidade. Para ficar por dentro de todas importantes mudanças no CTB leia este artigo até o final. Boa leitura!

Quais são as novas mudanças no CTB? 

Se não é possível decorar todos os pontos que passaram por modificações, é essencial ficar atento aos que mais podem afetar a frota. Nesse sentido, enquanto gestor, você deve promover a atualização dos motoristas por meio de capacitação em relação ao CTB, a fim de evitar prejuízos financeiros, mas, o mais importante, mantendo a sua equipe em segurança. 

Além disso, por que é tão essencial dominá-las?

Bem, vale destacar que muitas mudanças no CTB trazem benefício à frota, que não pode desperdiçar as boas oportunidades à vista e crescer com isso, não é? Vejamos, então, quais mudanças precisam andar com você embaixo do braço!

NIC fixa e com direito de defesa prévio

Em abril deste ano, a multa NIC (Não Indicação de Condutor) também será alterada, pois faz parte das mudanças no CTB. Antes, o valor da multa era multiplicado pela reincidência da infração. Dessa forma, a NIC podia ser multiplicada por 30 vezes, ou mais. 

Com a nova regra valendo, a NIC terá um valor fixo de valor de duas vezes o valor da multa da infração cometida.

Atenção: Se a infração for registrada em um veículo de empresa por velocidade, por ultrapassar o limite em até 20%, além da multa original (R$ 130,16) será aplicada uma multa NIC, no valor de R$ 260,32.

O que diz o parágrafo 8 do artigo 257: 

Após o prazo previsto no § 7º deste artigo, se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos neste Código, na forma estabelecida pelo Contran.

Limite de peso ampliado

A nova lei, nesse aspecto, beneficia os caminhoneiros. Com as mudanças no CTB, a tolerância máxima de peso por eixo em veículos de transporte de carga, como ônibus e caminhão, sobe de 10% para 12,5%, sem penalidades.

O que diz a lei 14.229/2022 Art. 1º:

I – 5% (cinco por cento) sobre os limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado;

II – 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.

§ 1º Os veículos ou a combinação de veículos com peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 50 t (cinquenta toneladas) deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, exceto em casos específicos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

§ 2º Os veículos ou a combinação de veículos de que trata o § 1º deste artigo que ultrapassarem a tolerância máxima sobre o limite do peso bruto total ou do peso bruto total combinado também serão fiscalizados quanto ao excesso de peso por eixo, aplicando-se as penalidades cumulativamente, respeitadas as tolerâncias máximas previstas nos incisos I e II do caput deste artigo.

§ 3º Para fins de fiscalização de peso de veículo que transporte produtos classificados como biodiesel (B100), por meio de balança rodoviária ou de nota fiscal, é admitida a tolerância de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) no peso bruto total ou no peso bruto total combinado para todos os veículos não adaptados para esse tipo de transporte, até seu sucateamento, na forma definida pelo Contran.

Se você não estiver atento a esta modificação, pode perder a chance de aumentar sua produtividade. Então, fique atento!

Autorizações especiais

Outras das mudanças no CTB tem a ver com as autorizações especiais para o tráfego de veículos. Nos casos em que o peso do veículo for superior aos estabelecidos pelo Contran, poderá ser concedida uma autorização com prazo de validade e considerando as medidas de segurança necessárias para o transporte.

O que diz o parágrafo 4º, incluído no no Art. 101:

§ 4º O Contran estabelecerá os requisitos mínimos e específicos a serem observados pela autoridade com circunscrição sobre a via para a concessão da autorização de que trata o caput deste artigo quando o veículo ou a combinação de veículos trafegar exclusivamente em via rural não pavimentada, os quais deverão contemplar o caráter diferenciado e regional dessas vias.”

Todas as possibilidades de defesa garantidas

Mudanças no CTB

Essa foi uma grande mudança no Código de Trânsito Brasileiro. O efeito suspensivo das penalidades diz respeito à aplicação das multas. Assim, em 2022, nenhum motorista sofrerá punições até que todas as possibilidades de defesa estejam esgotadas.

Na prática, o agente de trânsito deve respeitar o período de 180 dias entre o fato e a notificação e o período de 360 dias para responder a quem exerceu o seu direito de apresentar defesa prévia. A legislação também estabelece prazo de até 24 meses para o julgamento dos recursos. Se, em dois anos isso não acontecer, o processo prevarica.

Atenção: exame toxicológico atrasado tem multa pesada!

O exame toxicológico é muito importante para garantir a segurança nas estradas e também entrou no pacote de mudanças no CTB.  O Código de Trânsito Brasileiro determina que todo condutor habilitado nas categorias C, D e E deve realizar o exame toxicológico periódico a cada dois anos e seis meses, para condutores com até 69 anos de idade; e a cada renovação da habilitação, para condutores com 70 anos ou mais.

Para penalizar os motoristas que descumprirem a obrigatoriedade do exame, está prevista a infração gravíssima para o motorista que, habilitado para tal, dirigir veículo das categorias C, D e E sem estar com o exame toxicológico regular.

Conforme a lei, a infração é de natureza gravíssima e sua multa recebe fator multiplicador cinco, fazendo com que o valor final da penalidade pecuniária seja de R$ 1.467,35. Além disso, também está prevista a abertura de um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, com previsão direta de duração de 3 meses para a penalidade.

Quando a lei começa a valer?

As leis começam a vigência em datas diversas, pois as mudanças no CTB foram muitas. Algumas começam até mesmo a valer apenas em janeiro de 2024.

No entanto, todas as mudanças aqui citadas começarão a vigorar em abril de 2022, exceto a de Exame Toxicológico que já está sendo aplicada e fiscalizada desde julho de 2021.

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Sabemos da importância de manter a frota atualizada quanto às leis de trânsito, pois só assim é possível prevenir infrações e consequentemente multas que podem comprometer o orçamento da sua empresa de frota. Por isso, acompanhe nosso blog! Estamos sempre pensando em formas de te manter por dentro de tudo que acontece no universo dos transportes rodoviários. 

Além disso, saiba que com o Plus Frota, da Trio Card, você, gestor, pode contar com um sistema de gestão moderno e ágil, capaz de identificar o vencimento de documentos ou de multas, criando alertas e impedindo que a sua organização seja multada por documentos vencidos ou cobrada por atrasos no pagamento de multas. 

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