Se você é gestor de RH e está antenado com as últimas notícias, já sabe que, desde 2021, o Governo Brasileiro vem estudando mudanças para o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). Em março de 2022, entrou em vigor a Medida Provisória 1.108 com novas regulamentações referentes ao PAT. O novo Decreto PAT tem como objetivo fixar várias diretrizes referentes à distribuição de benefícios aos trabalhadores, mais especificamente, ele determina as novas regras do vale-alimentação.
A atualização foi elaborada devido à recente flexibilização no recebimento dos benefícios. Hoje, o trabalhador pode receber um pacote de benefícios da empresa em um mesmo cartão, e utilizar os recursos como preferir. Mas você sabe exatamente o que muda com o novo Decreto PAT e como adequar a sua empresa? Vamos te ajudar a entender tudo nesse artigo.
Antes de começarmos a falar do Decreto PAT propriamente dito, vamos entender um pouco sobre o que é o programa e os quais os seus objetivos.
O que é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)?
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela Lei n.º 6.321, de 14 de abril de 1976, e, atualmente, encontra-se regulamentado pelo Decreto PAT n.º 10.854, de 10 de novembro de 2021, com instruções complementares estabelecidas pela Portaria MTP/GM n.º 672, de 8 de novembro de 2021. Este Programa busca atender prioritariamente os trabalhadores de baixa renda, e sua gestão é compartilhada entre o Ministério do Trabalho e Previdência, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e o Ministério da Saúde. O PAT foi criado com o objetivo de fazer as empresas promoverem uma alimentação balanceada e nutritiva para os seus funcionários.
Ele também incentiva que seja oferecido um determinado valor no cartão-alimentação e refeição. Assim, os colaboradores podem utilizá-lo caso a empresa não consiga conceder refeições no local.
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Quais as principais regras do PAT?
A adesão ao PAT é voluntária e pode ser feita apresentando o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Assim, conseguem se registrar no programa não só empresas de qualquer porte, mas também microempresas, microempreendedores individuais, organizações sem fins lucrativos, etc. No entanto, via de regra, o mais comum é que empresas com mais de 1.000 funcionários se juntem ao PAT.
Outro ponto relevante, além da obrigatoriedade de CNPJ, é ser optante pelo regime tributário Lucro Real. Dessa forma, há o incentivo fiscal de 4% e é possível descontar em folha do colaborador até 20% da quantia disponibilizada para refeição.
A mesma oportunidade não é disponibilizada para optantes do Simples Nacional, pois já contam com a isenção de alguns encargos sociais e não se enquadram no modelo de tributação necessário.
O que muda com o novo Decreto PAT?
O novo Decreto PAT entrou em vigor em março de 2022. Esse novo Decreto, em prática, está relacionado a ampliação do Programa e a gestão dele pelas corporações. Algumas das mudanças são mais significativas, como a maneira que as empresas deverão oferecer os benefícios e a alteração na sua utilização pelos trabalhadores.
A primeira dessas mudanças diz respeito à flexibilização no uso dos cartões de vale-alimentação e vale-refeição. Muitas empresas, principalmente aquelas de pequeno e médio porte, optam por oferecer o benefício em forma de crédito nos cartões de alimentação ou refeição. É preciso estar atento a essa mudança!
Até agora, havia uma limitação para a utilização dos cartões, que só eram aceitos em estabelecimentos credenciados. Além disso, não eram todas as máquinas de cartão que aceitavam as bandeiras utilizadas nos vales.
Com o novo Decreto PAT, as máquinas de cartão devem aceitar todas as bandeiras, ampliando as possibilidades de uso para o beneficiário. Com o fim da rede credenciada, o colaborador pode utilizar o vale-refeição e o vale-alimentação em qualquer lugar. Para isso, basta que ele atenda às regras do benefício.
Outra mudança do novo Decreto PAT foi a integração dos benefícios: a partir de agora, o trabalhador pode migrar os créditos acumulados de um cartão para outros de bandeiras diferentes sem cobrança de taxas adicionais.
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E o que muda para as empresas com o novo Decreto?
Uma novidade do Decreto PAT bastante interessante para as empresas é a adesão facultativa ao Programa. Dessa forma, a organização pode escolher qual a melhor maneira de oferecer o benefício para os seus funcionários.
Pelo novo Decreto PAT, além dos cartões vale-alimentação e vale-refeição, as empresas também podem optar por conceder o benefício em forma de alimentação fornecida no próprio local de trabalho ou oferecer cestas básicas.
Caso a empresa ofereça os serviços de alimentação no local de trabalho, será necessário contratar um profissional habilitado em Nutrição para ser o responsável técnico pela execução do Programa.
Outra determinação importante do novo Decreto PAT, e que as empresas devem estar atentas, é a distribuição dos benefícios. Agora, todos os funcionários, independente do cargo que ocupam ou da carga horária desempenhada, devem receber o mesmo valor de auxílio.
O novo Decreto PAT estabeleceu, também, que as empresas que se beneficiam do Programa devem implementar programas de promoção à saúde e a segurança alimentar e nutricional dos seus colaboradores.
Por fim, desde que o novo Decreto PAT entrou em vigor, as empresas devem adequar o pagamento dos benefícios. No caso deles serem flexíveis, deve-se bloquear o valor destinado ao valor-alimentação. As organizações que não se adequarem à nova medida correm o risco de serem multadas em até R$50.000.
E a sua empresa, já começou a adequação ao novo Decreto PAT?
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