O que é adicional de insalubridade? Tudo o que o RH precisa saber

O que é adicional de insalubridade? Tudo o que o RH precisa saber

No dia a dia de um profissional de RH muitas tarefas precisam ser desempenhadas, como o acompanhamento dos demais colaboradores, a promoção de atividades que façam a equipe trabalhar em conjunto e o planejamento de carreiras individuais. No entanto, o papel do gestor organizacional é atravessado por outras áreas, como a jurídica, especialmente quando o assunto é folha de pagamento. Isso acontece porque cada função laboral tem a sua especificidade e algumas podem apresentar riscos à integridade física do trabalhador. Nesse sentido, você, RH, sabe o que é adicional de insalubridade? 

Dominar este conceito é crucial, pois não saber o que é adicional de insalubridade pode acabar prejudicando a empresa, uma vez que, dependendo da atividade e das condições em que o colaborador executa sua função, o pagamento se torna obrigatório. O principal objetivo do adicional de insalubridade é a dignidade da pessoa humana, por isso é um adicional pago a todas as ocupações ou aos locais de trabalho que podem ser danosas para a saúde. 

Para garantir a segurança dos colaboradores contratados, a CLT, por meio do art. 189, define a insalubridade da seguinte maneira:

“[…] Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”

A partir desta conceituação, são fixadas as taxas de adicional de insalubridade, de acordo com o risco oferecido pela função (máximo, médio ou mínimo). O art. 192 da CLT disserta: 

“O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.”

A fim de fechar lacunas no que diz respeito ao adicional de insalubridade, a Norma Regulamentadora nº 15 do MTE (NR-15) elenca todas as atividades que são tidas como perigosas. Dessa maneira, se o trabalhador se enquadra em alguma destas, tem direito ao adicional de insalubridade e o não cumprimento dessa obrigação por parte do empregador pode acarretar em ações trabalhistas que causam prejuízos financeiros, além de afetar a credibilidade da empresa, enormes.

Por isso, é essencial entender o que é adicional de insalubridade e entender o que diz a lei para evitar problemas para a corporação. Além disso,  é fundamental ter ciência sobre as funções, atividades e sobre as condições de trabalho da empresa para que o adicional de insalubridade seja repassado corretamente. 

Sempre que houver qualquer tipo de dúvida por parte do RH, é válido levantar essas questões com o departamento jurídico da empresa ou advogado responsável. Mas de um modo geral, entendendo o que é, de fato, considerado insalubre, já evita complicações para a organização.  

Ao longo deste artigo vamos te explicar o que é adicional de insalubridade e como aplicá-lo na dinâmica da sua empresa. 

O que é adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é como uma compensação pelos riscos à saúde oferecidos pela atividade laboral. Vale ressaltar que todo o trabalhador que está atuando em condições consideradas insalubres tem o direito de receber a porcentagem sobre os rendimentos. 

Nesse sentido, é preciso diferenciar o adicional de insalubridade do de periculosidade, já que este último diz respeito ao risco de fatalidade, como acidentes e morte. Apesar de algumas funções exigirem os dois adicionais, eles são diferentes.

Apesar disso, é importante destacar, de igual modo, que em ambientes que apresentam periculosidade ou insalubridade, é dever do empregador oferecer equipamentos de proteção ou o que mais for necessário e estiver disponível para minimizar os riscos.

Quando há insalubridade no trabalho?

 É preciso dizer que os graus de insalubridade podem variar, no entanto, geralmente, o adicional de insalubridade é oferecido para os trabalhadores que se expõe de forma excessiva aos seguintes fatores: 

  • Exposição ao calor ou ao frio excessivos;
  • Radiações ionizantes e não ionizantes;
  • Vibrações;
  • Poeiras minerais;
  • Agentes químicos e biológicos;
  • Benzeno;
  • Exposição a ruídos;

Já quando falamos em periculosidade estamos falando de exposições correspondentes a seguintes atividades ocupacionais:

  • No armazenamento de explosivos;
  • No transporte de explosivos;
  • Na detonação;
  • Na operação de manuseio de explosivo;
  • No transporte e armazenagem de inflamáveis, líquidos e gasosos liqüefeitos.
  • Na necessidade de rapel ou trabalho nas alturas ou no subsolo;
  • No manuseio de rede elétrica;

Nesses casos, os colaboradores precisam dispor de roupas adequadas, Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), como máscaras, capacetes, cordas de proteção, aventais, tampões de ouvido para minimizar ruídos e outros utensílios específicos para cada profissão. 

Quais são os graus de insalubridade?

o que é adicional de insalubridade

Agora que você já sabe o que é adicional de insalubridade, é preciso dizer que existem diferentes níveis de risco  e de exposição nas diferentes profissões em que o recurso se torna obrigatório. Conforme vimos, a CLT define diferentes graus de insalubridade: máximo, médio e mínimo. Obviamente, quanto mais riscos uma atividade trazer para o trabalhador, maior a porcentagem do adicional. 

Esses graus podem ser calculados a partir do Limite de Tolerância, estipulado pela Norma Reguladora – NR 15, e os adicionais podem ser reduzidos conforme os riscos forem diminuindo (daí a importância de manter a Segurança do Trabalho em dia, disponibilizando, sempre que possível os EPI’s). 

Se o grau de insalubridade for alto, o adicional corresponde a 40%. Já se for médio ou baixo, corresponde, respectivamente, a 20% e 10% em cima do salário mínimo regional do estado onde o trabalhador atua. 

Quem define se um trabalho é insalubre ou não?

Para que a insalubridade seja confirmada, o que justifica o adicional, é necessária a vistoria, feita por um técnico do Ministério do Trabalho (MT), que deve ser realizada por um médico ou engenheiro. 

A partir dessa visita, é emitido um laudo pericial, responsável por definir o grau de insalubridade e estabelecer o pagamento do adicional aos funcionários de uma empresa.

A partir dessa comprovação, o funcionário terá o direito à adequação legislativa ao seu cargo, aos direitos de proteção e pagamentos de adicionais de acordo com a lei. 

Ainda, após decisão judicial, será determinado se o valor de referência para cálculo do adicional será baseado no salário do próprio trabalhador (no caso do adicional de periculosidade) ou no salário-base referente à categoria de trabalho ou no salário mínimo regional (no caso do adicional de insalubridade).

O que acontece quando a empresa não paga o adicional de insalubridade?

Se constatada a insalubridade ou a periculosidade, as empresas têm o dever de efetuar o adicional ou de reduzir drasticamente os riscos à saúde e à integridade física do colaborador. 

Caso não haja cumprimento do adicional de insalubridade, e tendo a empresa noção sobre o que é adicional de insalubridade, as consequências previstas em lei podem ser rigorosas. 

No que diz respeito à esfera administrativa, trabalhista e previdenciária, as principais punições são as seguintes: 

  •  Ações reclamatórias e ações civis públicas;
  • Pagamento de multas e despesas com tratamentos médicos;
  • Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);
  •   Embargo da obra ou interdição do estabelecimento, máquinas ou equipamentos;
  •  Ação Regressiva Acidentária (artigo 120 da Lei nº 8.213/91).

No que refere-se a responsabilidade civil e tributária, empregador pode ter de:

  • Realizar Indenização prevista no artigo 949 (Código Civil);
  • Sofrer Aumento da alíquota do SAT  (Seguro Acidente do Trabalho) e do FAP (Fator Acidentário de Prevenção);

Já na esfera criminal, uma das mais graves, o empregador pode sofrer punições nos seguintes casos:

  •  Se o descumprimento gerar risco ou perigo de morte ou à saúde do trabalhador (artigo 132 do Código Penal);
  •  No caso de óbito do trabalhador decorrente do descumprimento das normas de segurança, a situação é julgada como um homicídio (artigo 121 do Código Penal);
  •  Se o trabalhador sofrer dano físico ou lesão corporal efetiva (artigo 129, §6º, do Código Penal).

Como garantir o pagamento do adicional de insalubridade corretamente?

O primeiro passo é saber o que é adicional de insalubridade e quando ele se aplica. Se for o caso da sua empresa, é necessário que os técnicos do Ministério do Trabalho façam uma vistoria no seu ambiente laboral, a fim de definirem qual é o grau de insalubridade presente, qual a porcentagem de adicional necessária e formas de reduzir os riscos com EPI’s, por exemplo. 

Depois, é preciso esclarecer que as porcentagens de acordo com a gravidade da situação (40%, 20%, 10%) incidem sobre o salário mínimo regional, na maioria dos casos, e são de natureza salarial. 

Dessa maneira, quando forem oferecidos, seus valores devem ser considerados na folha de pagamento dos funcionários, junto com todos os outros itens que completam a remuneração do colaborador. Ou seja, esses adicionais devem ser incluídos com outros cálculos que irão compor a remuneração, tais quais horas extras, adicional noturno, aviso prévio e férias.

É sempre válido conversar com o departamento jurídico da sua empresa a respeito do adicional de insalubridade, mas ter ciência de todas as informações que vimos neste texto já ajuda um monte, não é?

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