Você sabe ao certo qual o valor do vale-alimentação (VA) que precisa repassar aos seus funcionários? Essa é uma dúvida muito comum que muitas vezes assombra a vida dos profissionais de RH, que não sabem ao certo quanto precisam pagar pelo benefício. Isso gera incertezas e insegurança, pois sentem medo de cometer algum erro que possa comprometer a empresa.
Aliás, em relação ao VA, existem outros questionamentos que costumam fazer parte da rotina, como por exemplo, a diferença entre entre o vale-alimentação e o vale-refeição. Quais são as regras e exigências impostas para o pagamento do benefício, como deve ser descontado e se existe a obrigatoriedade em fornecê-lo.
Por isso, no artigo de hoje iremos esclarecer as principais dúvidas e explicar tudo o que o RH precisa saber. Assim, não haverá mais incertezas na hora de oferecer o vale-alimentação aos colaboradores.
Antes de tudo: o que é o vale-alimentação?
O vale-alimentação ou VA é um benefício que veio para modernizar a distribuição de cestas básicas que antes era feita pelas empresas. Nesse formato, os próprios colaboradores têm autonomia para escolher os alimentos e insumos de acordo com a sua necessidade. Geralmente, o benefício pode ser utilizado em supermercados e outros tipos de estabelecimentos que comercializam alimentos.
O valor destinado a esse recurso é um acréscimo do salário e possibilita maior qualidade de vida aos funcionários. Já que além da remuneração tradicional, podem contar com o VA para suprir os gastos relativos à alimentação própria e familiar. E, por isso, acaba se tornando um diferencial para atrair e reter os talentos, já que os profissionais se sentem valorizados pela empresa que demonstra se preocupar com o seu bem-estar.
E qual o valor do vale-alimentação a ser fornecido?
Saber qual o valor do vale-alimentação é, sem dúvida, um dos questionamentos mais comuns entre os profissionais. Diferente do que acontece com o vale-transporte, que o pagamento realizado está de acordo com o número de passagens a serem utilizadas no trajeto, não existe um valor estabelecido para o fornecimento do VA.
Como não é um benefício obrigatório, a própria empresa pode optar por quanto irá oferecer aos colaboradores. Contudo, apesar de não existir um valor preestabelecido, existe um limite a ser respeitado. Conforme o artigo 458 da CLT, o valor dos benefícios que se referem a refeição e alimentação não devem ultrapassar o salário do funcionário em 20%.
Contudo, dependendo do segmento, algumas convenções sindicais podem definir os valores a serem repassados de acordo com o estabelecido pelo sindicato. Para isso, se baseiam em uma série de fatores para saber qual o custo da alimentação para determinada categoria naquela região. Para esse caso específico o valor pode ser maior do que os 20% previstos na CLT.
Então quer dizer que o VA não é um benefício obrigatório?
Não! O vale-alimentação não é um benefício obrigatório e isso acaba gerando dúvidas entre os profissionais de RH. A maioria acredita que a empresa seja obrigada a fornecer o VA, mas não é.
Teoricamente, entende-se que o próprio salário seja composto considerando a alimentação como uma das despesas que o integram, segundo diz o artigo abaixo da CLT:
Art. 81 – O salário mínimo será determinado pela fórmula Sm = a + b + c + d + e, em que “a”, “b”, “c”, “d” e “e” representam, respectivamente, o valor das despesas diárias com alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte necessários à vida de um trabalhador adulto.
Os valores repassados possuem caráter salarial e, por isso, acarretam o pagamento de verbas rescisórias, previdenciárias e de FGTS.
Contudo, existe a possibilidade do benefício ser de natureza indenizatória. Assim, fica livre de verbas salariais ou incidências tributárias, desde que exista algum tipo de acordo em convenções coletivas de trabalho ou quando a empresa adere ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
No caso do PAT, o vale-alimentação não pode ser concedido em dinheiro. Mesmo que o valor não seja descontado pode ser considerado como parte do salário do funcionário, abrangendo, assim, todas as incidências tributárias.
Porém, ao aderir ao PAT a empresa pode deduzir o valor do imposto de renda em até 4%. Como a corporação não incorpora esse custo ao salário do trabalhador, evita os encargos e impostos. Com isso, não há desconto no FGTS, contribuição previdenciária e não é calculado em caso de rescisões em situações de demissão.
Para saber mais sobre o cadastro no Programa de Alimentação do Trabalhador confira o material exclusivo que elaboramos com as informações mais importantes.
E qual a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição?
Ambos os benefícios são relacionados à alimentação do funcionário, mas existe uma sutil diferença entre eles. O vale-alimentação é destinado a compra de alimentos em supermercados, padarias e açougues para serem preparados em casa.
No caso do vale-refeição, o benefício é destinado ao consumo em restaurantes e estabelecimentos que comercializam alimentos prontos. De um modo geral, esse recurso é mais utilizado nos intervalos para compra da refeição pronta.
O que difere mesmo uma coisa da outra é o perfil dos seus colaboradores, pois cada um pode ter preferência por uma modalidade. É válido questionar e avaliar qual seria a melhor opção de acordo com o seu público interno.
Como fornecer o benefício?
Atualmente, a maneira mais eficiente de oferecer o vale-alimentação aos colaboradores é por meio de um cartão. Lembra que antigamente os vales eram fornecidos por meio de tickets em forma de papel? Eles foram substituídos pelos cartões. Uma versão mais prática tanto para o funcionário quanto para o controle do RH.
Por estarem integrados a um sistema de gestão de benefícios é possível acompanhar as transações, saldo, limites e realizar as movimentações necessárias, tudo de forma online.
Por que oferecer esse benefício se ele não é obrigatório?
Muito além de saber qual o valor do vale-alimentação, é preciso entender porque fornecê-lo mesmo sem uma obrigatoriedade. Existem muitas vantagens, tanto para empresa quanto para os colaboradores em fornecer o vale-alimentação.
Mais importante do que saber quanto é necessário pagar por esse benefício, é entender as inúmeras vantagens que essa ação pode trazer para a empresa e para os colaboradores, mesmo não sendo uma obrigatoriedade.
Os funcionários, por exemplo, têm acesso a uma alimentação de qualidade, desfrutam de uma nutrição mais completa e ainda contribuem positivamente com a alimentação da família. Isso automaticamente os motiva e faz com que se sintam valorizados no local de trabalho.
A empresa, por sua vez, agrega valor ao oferecer um pacote de benefícios que atende a necessidade dos colaboradores, melhorando até mesmo o engajamento da equipe com a corporação. A produtividade aumenta e a empresa adota uma postura mais competitiva na hora chamar a atenção dos profissionais.
Como ser assertivo ao oferecer o vale-alimentação?
Assim como em qualquer atividade, é preciso fazer escolhas corretas na hora de oferecer um pacote de benefícios. Além das dúvidas sobre o valor do vale-alimentação e outras questões citadas, existe o gerenciamento desses benefícios. Como você sabe, a rotina do departamento pessoal é cheia de surpresas e funções que requerem atenção e acompanhamento, pois qualquer erro na folha de pagamento, por exemplo, pode representar dores de cabeça aos gestores.
Aqui na Trio Card nós entendemos perfeitamente as necessidades das empresas e dos funcionários. Por conta disso, oferecemos uma gestão de benefícios completa e simplificada para que o RH tenha tranquilidade ao fazer o controle desses recursos.
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