Auxílio Combustível: 5 aspectos fundamentais que você precisa saber

Auxílio Combustível: 5 aspectos fundamentais que você precisa saber

O auxílio combustível é um benefício corporativo que tem ganhado espaço em debates muito importantes no cenário corporativo. Seu ambiente regulatório é complexo e isso contribui para surgimento de dúvidas que merecem uma observação minuciosa.

A seguir vamos debater as 5 dúvidas mais frequentes sobre essa modalidade de benefício, bem como sua natureza, efeitos, previsão legal e o impacto da sua utilização em meio a Pandemia.

1 – O AUXÍLIO COMBUSTÍVEL É PREVISTO EM LEI?

Segundo o  artigo 458 da CLT, o auxílio combustível trata-se de uma forma de contraprestação pelo trabalho prestado, ou seja, uma espécie de acordo entre empregado e empregador sobre a garantia do deslocamento para os postos de trabalho, prevista tanto na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, quanto no Decreto 95.247/1987.

Artigo 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornece habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

Por se tratar de contraprestação, o fornecimento do benefício é opcional sendo necessária a manifestação expressa do colaborador abdicando do Vale-Transporte (Lei 7.418/85). O benefício também está previsto em CCT – Convenções Coletivas de Trabalho, estas podem indicar o melhor formato para a sua implementação e também tem força de lei.

auxílio combustível

2 – AUXÍLIO COMBUSTÍVEL PODE SER PAGO EM DINHEIRO?

Sim, o pagamento em dinheiro é permitido. Porém, optar pela disponibilização em espécie deste benefício pode sair mais caro. O cálculo do vale-combustível não é o mesmo utilizado para o vale-transporte, por exemplo. 

É proibida a realização do desconto de 6% (permitida ao Vale-Transporte), e o valor pode ser disponibilizado de forma antecipada ao colaborador, assim como as cargas de VT. 

Também é necessário que o colaborador apresente os comprovantes de abastecimento, para controle e comprovação do consumo direcionado a combustíveis. No entanto, esses controles geram gargalos operacionais que acabam atrapalhando as rotinas de RH, além do risco de reclamações trabalhistas.

O ideal é conceder o benefício de auxílio combustível no formato de cartão pré pago, forma idêntica ao VT. Com isso, a gestão de valores e consumo será automatizada gerando rotinas mais produtivas para o RH e segurança jurídica para a empresa.

MP 936/2020: como funciona o pagamento dos benefícios?

3 – O PAGAMENTO EM DINHEIRO DO AUXÍLIO COMBUSTÍVEL PODE SE INCORPORAR AO SALÁRIO?

Sim. O pagamento do benefício gerado em folha de pagamento se incorpora ao salário, integrando para todos os fins a remuneração do colaborador, como por exemplo; 13º salário, Férias, INSS e FGTS e demais verbas trabalhistas. Além disso, nesse formato de disponibilização do benefício também é proibido o desconto de 6%.

Por este motivo, o pagamento de auxílio combustível no formato pré pago é vantajoso e estratégico para que empresas se encontrem resguardadas contra possíveis reclamações trabalhistas.

Auxílio combustível

4 – O VALE COMBUSTÍVEL GERA ENCARGOS TRABALHISTAS?

O benefício concedido no formato adequado ao consumo, dentro de sua finalidade específica e obedecendo os critérios legais, não possui natureza salarial e não incidirá sobre a verba de contribuições previdenciárias e tributárias.

Por isso, se faz tão necessária a gestão estratégica de benefícios. Além de um mapeamento jurídico e contábil para adequação de disponibilização de benefícios de forma, que ambas as personas atendidas sejam resguardadas.

Tanto a empresa quanto o colaborador podem ser beneficiados com a escolha estratégica desse serviço. Nesse sentido, atenção a legislação e o debate claro sobre as necessidades da companhia podem gerar resultados muito positivos.

5 – A REFORMA TRABALHISTA IMPACTOU O VALE COMBUSTÍVEL?

Não. A reforma trabalhista (Lei 13.647/17) não alterou forma ou natureza do auxílio combustível. De forma que a legislação anterior continua em pleno vigor, bem como também tem força de lei as Convenções Coletivas de Trabalho que mencionam o tema.

Para a implementação de uma gestão estratégica de benefícios, as empresas tem se especializado na busca frequente de informações, a fim de que a decisão seja assertiva e que não ocasione inseguranças à sua operação.

Pensando nisso, a Trio Card conta um portfólio de produtos, onde está o Vale-Combustível Trio Card, uma solução prática, com controles automatizados e gestão descomplicada para otimizar as rotinas do seu RH.

Leia também: O vale-transporte pode ser substituído por vale-combustível?

Nossos produtos são desenvolvidos para atender e sanar dúvidas tão frequentes quanto as apresentadas acima. Nosso foco é oferecer o que há mais moderno e seguro na gestão de benefícios. A otimização de processos no RH é parte vital da nossa estratégia de atendimento, assim como manter nossos clientes informados e atualizados quanto a legislações que estão diretamente e indiretamente ligadas à sua operação.

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