É comum que toda empresa, em algum momento, pense em estabelecer um pacote de benefícios para seus colaboradores. Os mais requisitados pelos funcionários, e os primeiros na lista de qualquer organização, são o plano de saúde (ou auxílio-saúde) e vale-alimentação (ou vale-refeição).
Porém, ainda existem muitas dúvidas sobre os benefícios do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), que regulamenta o benefício auxílio-alimentação e refeição. Por isso, criamos esse conteúdo para explicar tudo o que você precisa saber.
O que é o PAT?
O Programa de Alimentação do Trabalhador é uma lei federal do Ministério do Trabalho e Emprego criada em 1976 e regulamentada pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991.
O PAT busca promover a saúde do trabalhador e prevenir as doenças relacionadas ao trabalho ao garantir a sua alimentação de primeira necessidade e de forma saudável.
Quando foi criado, a proposta é que as empresas pudessem fornecer refeições de qualidade, dentro de seus espaços corporativos. Contudo, com o passar do tempo e as mudanças ocorridas, principalmente na forma organizacional, o programa também foi atualizado para atender a nova realidade, sem perder a eficácia dos benefícios do PAT.
Como aderir ao programa e desfrutar dos benefícios do PAT
Para que seja possível fazer parte do programa, as empresas devem devem realizar um cadastro e preencher um formulário online.
Para que realmente esteja adequada e apta para aderir aos benefícios do PAT, a empresa precisa indicar qual das modalidades existentes pretende utilizar.
É importante saber: o benefício não poderá ser pago em espécie
E quais são as modalidade disponíveis no PAT?
Entre as modalidades disponíveis que a empresa pode escolher estão:
- Administração de cozinha terceirizada: Em alguns casos as corporações possuem uma empresa terceirizada para o preparo e fornecimento das refeições de seus funcionários, dentro do próprio espaço. Quando isso ocorre, é necessário que a empresa disponibilize refeitórios adequados.
- Serviço próprio (ou autogestão): Se a empresa optar por essa modalidade, deve ficar responsável por preparar e servir a refeição aos funcionários em um espaço destinado a isso.
- Refeições transportadas: Nesse caso as empresas geralmente não possuem um espaço apropriado para o preparo dos alimentos. Então contrata uma empresa terceirizada que produz as refeições eu sua sede e apenas entrega o alimento, já pronto, para a empresa.
- Vale-alimentação ou vale-refeição: Quando as empresas não possuem espaços para que as refeições sejam preparadas ou até mesmo servidas, optam pelos convênios. Com isso, o empregado possui um cartão (alimentação ou refeição) disponibilizado pelo empregador. Assim, pode fazer suas refeições em restaurantes ou até mesmo fazer compras no supermercados. Para isso, o fornecedor precisa ser credenciados no PAT.
- Cesta de alimentos: Mais conhecidas como cestas básicas devem ser adquiridas de empresas que possuam cadastro no PAT.
Para saber ao certo qual modalidade escolher, é necessário que a empresa avalie as opções disponíveis e escolha aquela que mais irá se adequar a sua realidade levando em consideração, também, o perfil de seus colaboradores.
Quais os benefícios do PAT para minha empresa?
Sem dúvidas, os principais benefícios para a empresa ao implantar o auxílio-alimentação ou refeição é sua garantia legal, ou seja, a parcela correspondente ao benefício não poderá ser transformada em salário, além da não incidência de encargos de INSS e FGTS.
Outro benefício do PAT: empresas optantes pela tributação com base no lucro real podem deduzir parte das despesas com o programa do imposto sobre a renda.
Além disso, oferecer benefícios aos funcionários é uma excelente alternativas para reter talentos e manter a equipe motivada e engajada.
Minha empresa é obrigada a fornecer o benefício? Qual o valor?
Existem duas situações a serem observadas. Algumas empresas serão, sim, obrigadas a fornecer o benefício quando este está atrelado às convenções ou acordos coletivos de determinadas categorias.
Nesses casos a empresa deverá se atentar aos valores e as regras estabelecidas nas cláusulas da convenção e nos acordos da categoria.
Para as empresas que não têm essa obrigatoriedade, a implantação do benefício é facultativa, assim como o estabelecimento dos valores a serem fornecidos. Vale lembrar que qualquer empresa a partir de 1 colaborador já poderá usufruir dos beneficias do PAT.
E quais os benefícios do PAT para os trabalhadores?
O principal benefício para o colaborador é economia na alimentação, sem abrir mão de refeições saudáveis. Já que que o valor descontado será até 80% inferior ao que seria pago caso não fizesse parte do programa. Quando a modalidade escolhida é o fornecimento de cesta básica ou vale-alimentação, até mesmo a família do colaborador é beneficiada.
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