Adiantamento salarial CLT: tudo o que você precisa saber

Adiantamento salarial CLT: tudo o que você precisa saber

O tema é polêmico e para muitos profissionais do RH – bastante complexo. O adiantamento salarial é uma prerrogativa resguardada por lei, mas cuja natureza e efeitos podem ocasionar grandes dúvidas. Por isso, é importante entender como funciona o adiantamento salarial CLT. 

CLT: Legislação do adiantamento salarial

A legislação responsável pela regulamentação do adiantamento salarial é a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas (DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943) e está especificada no Art. 462, conforme abaixo. 

Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

No caput do referido artigo, é possível identificarmos pontos importantes que revelam a complexidade do recurso. Mas, analisando é possível apontar soluções eficazes para sua implementação.

No geral, as empresas não tem a obrigatoriedade de fornecer adiantamento parcial de salário, ou antecipação de quinzena (como é popularmente conhecida em alguns lugares). A CLT destaca apenas os Contratos Coletivos ou Convenções Coletivas . São normas trabalhistas, elencadas geralmente por associações ou sindicatos de uma determinada área ou setor da economia. São eles que representam os trabalhadores destes setores e que buscam regulamentar condições de trabalho, entre colaboradores e empresas de uma região ou categoria.

Esses contratos tem força de lei, e podem por meio de sua representatividade de classe, fazer com que as empresas compreendam necessidades dos trabalhadores. A partir disso, a empresa pode considerar viável ou não a implementação do adiantamento salarial.

Isso pode ser considerado, na verdade,  um ajuste operacional, que envolve empresa e colaborador, mas que deve ser implementado de forma estratégica. Um dos efeitos desse recurso, pode ser a perda da capacidade do colaborador em saldar dívidas ou despesas essenciais, ou aumento do endividamento. Este efeito se dá pelo fato de que o adiantamento salarial CLT é um recurso descontado em folha..

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É importante cuidar da saúde financeira dos colaboradores

O Desconto em folha, é uma prática que objetivamente, reduz a capacidade financeira do colaborador, e por isso a legislação chama atenção para as situações exclusivas em que o recurso é permitido. Muito se fala, atualmente sobre a educação financeira ou saúde financeira, então algumas empresas não conseguem encontrar soluções que entreguem esse recursos ao colaborador sem o risco de desencadear uma certa desordem.

A preocupação é legítima, uma vez implementado sem uma análise criteriosa, o adiantamento salarial pode ser um agente causador de muitas reclamações ao departamento de RH. Em casos mais graves, pode inclusive resultar em ações trabalhistas. Por isso muitas companhias recuam e acabam não implementando o adiantamento salarial CLT em suas rotinas,

Como fazer o adiantamento salarial CLT de forma inteligente e segura

Pensando em como preservar a saúde financeira da equipe, e ainda assim fornecer o recurso do adiantamento salarial, pode-se pensar na disponibilidade do recurso em forma de benefício.

Para combater o principal efeito do desconto em folha, que seria o caos financeiro dos colaboradores e garantir que o adiantamento salarial CLT atenda as necessidades, a solução é encontrar parâmetros que possibilitem ao RH maior controle sobre os descontos. Também é importante garantir ao colaborar o controle sobre a utilização do recurso. Assim ambos, podem desenvolver suas atividades com satisfação e sem sustos no holerite.

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Cartão Convênio: a solução para o adiantamento salarial 

O benefício para o adiantamento salarial, também chamado Convênio (Cartão Convênio, em alguns lugares) é uma modalidade de benefício desenvolvida exatamente para atender a essa demanda. Evitando qualquer prejuízo operacional ao setor de RH e aos colaboradores.

Suas principais funcionalidades contemplam, fornecer ao usuário a utilização em estabelecimentos considerados essenciais, e assim direcionar o consumo para áreas consideradas prioritárias para suas necessidades. Como alimentação, medicamentos e afins. Dessa forma afasta-se a possibilidade do consumo com itens supérfluos que poderiam causar o desequilíbrio financeiro do colaborador. 

Ainda pensando na saúde financeira do colaborador, o valor disponibilizado para consumo está alinhado à média autorizada por contratos coletivos, que é de 30% do salário bruto. 

RH: monitore os descontos em folha

A legislação, conforme mencionado anteriormente, não determina exatamente todos os parâmetros para o recurso do adiantamento salarial CLT. Porém, autoriza e dá força de lei para os contratos coletivos (associações, sindicatos que representam os trabalhadores) que são responsáveis por compreender e transmitir suas necessidades para as empresas.

Este percentual (30%), garante não só o consumo direcionado às principais necessidades do colaborador, como também extingue qualquer possibilidade de endividamento ou incapacidade financeira. O consumo detalhado via extrato, disponível em plataformas como um portal web e aplicativo, permitem ao colaborador visualizar todas as transações realizadas, parcelamentos em algumas modalidades de compras e consultar antecipadamente os descontos. A utilização é facultativa, outra grande vantagem do convênio (adiantamento salarial CLT), assim o colaborador terá liberdade para efetuar transações quando julgar necessário.

Aos departamentos de RH, compete o monitoramento dos descontos em folha por meio de arquivos detalhados, importados de uma base de dados seguros e que otimizarão o processo de cálculo da folha de pagamento, aumentando a produtividade e satisfação de ambos os profissionais. A solução para o recurso de adiantamento salarial como benefício convênio , ou cartão convênio, pode ainda trazer redução no volume financeiro da folha de pagamento, gerando efeitos muito positivos para o fluxo de caixa das empresas.

Leia também: Como otimizar os processos de RH

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TRIO CARD MAIS CONVÊNIO

Pensando em otimizar processos e garantir segurança e praticidade para os gestores de RH, nós disponibilizamos o Trio Card Mais Convênio. 

Através de um sistema de gestão online a sua empresa poderá implementar, sem quebrar a cabeça, um cartão convênio de adiantamento salarial. 

Veja as principais vantagens de utilizar o Trio Card Mais Convênio:

  • Controle online de limites dos cartões;
  • Automação e integração com sistema de folha de pagamento;
  • Sem desencaixe de fluxo de caixa, pois repassará os valores após o desconto em folha;
  • APP para o colaborador controlar saldo, extrato de movimentação e consultar rede credenciada;
  • Rede de estabelecimentos direcionados às demandas essenciais dos colaboradores, com ênfase em farmácias, óticas e supermercados;
  • Não gera endividamento, pois o limite é definido pela empresa e não há incidência de juros para o colaborador que será descontado do valor movimentado.

É muito fácil oferecer o adiantamento salarial CLT aos seus colaboradores. Conheça o Trio Card Mais Convênio e comece a desfrutar de todos os benefícios de ser um cliente Trio Card.

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