Desde que a lei № 13.467 de 2017, também conhecida como Reforma Trabalhista, entrou em vigor, muitas modificações ocorreram tanto para os trabalhadores quanto para o empregador. Uma das alterações está relacionada a permissão de pagamento de premiação sem incorporar os valores no salário.
Antes mesmo de começarmos a falar sobre como efetivamente isso será possível, é importante ter conhecimento sobre a alteração do artigo 457 da CLT, que define:
Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
(…)
§ 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
(…)
Para uma melhor compreensão sobre a alteração referente ao pagamento de premiação da reforma trabalhista para colaboradores sem incorporar valores ao salário, devemos nos atentar principalmente ao parágrafo 2º que demonstra, de forma clara e objetiva, a não integração dos prêmios aos salários que, assim, não constituem base de incidência para encargos trabalhistas.
Para esclarecer ainda mais a questão, o parágrafo 4º, como transcrito acima, define o que propriamente é considerada uma premiação.
A alteração da lei trouxe benefícios para todos
Vale ressaltar que antes da modificação da lei, era estipulado que as comissões, percentagens, gratificações, diárias e abonos integravam o salário, por isso deveriam ser contabilizadas dentro dos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais.
Essa percepção dificultava que o empregador pudesse oferecer bonificações aos funcionários, já que o processo onerava muitos custos para as empresas. Assim, os colaboradores não eram motivados através de premiações, por exemplo, quando demonstravam um bom desempenho em suas atividades.
A alteração na lei, sob esse ponto de vista, beneficiou ambas as partes, já que o pagamento das premiações se tornou menos burocrático – e custoso – para que as empresas pudessem incentivar seus funcionários, sem os custos de encargos trabalhistas e previdenciários.
Do outro lado, o colaborador pode contar com um estímulo extra para superar suas metas e dedicar-se de maneira ainda mais prazerosa à sua função. Isso tudo porque com a modificação da lei, se torna possível que o pagamento de premiação para colaboradores aconteça sem ser incorporado ao valor do salário.
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Reforma Trabalhista: Como fazer o pagamento de premiação para colaboradores, na prática
Pois bem, agora que você conseguiu visualizar na teoria as considerações sobre a alteração da lei, vamos falar como isso realmente funciona na prática, para que você possa motivar seus colaboradores sem correr riscos de estar descumprindo as determinações legais.
Para que o pagamento de premiações não seja incorporado ao salário e não sejam consideradas dentro dos encargos trabalhistas e previdenciários, devem obrigatoriamente seguir os parâmetros listados a seguir:
1. O pagamento feito pelo empregador deve ser oferecido por liberalidade, ou seja, sem obrigações ou intenções de qualquer tipo de retorno futuro;
2. Nenhum prêmio ou bonificação poderá ser pago mais do que duas vezes ao ano;
3. Para que não seja considerada parte do salário, deve-se comprovar que a bonificação paga está diretamente relacionada a um desempenho do colaborador superior ao geralmente esperado ao exercer sua atividade
4. Em hipótese alguma, o prêmio deve substituir quaisquer parcelas salariais, previamente acordadas em contrato
Atente-se às exigências para evitar problemas futuros
Para evitar problemas futuros, orienta-se também que o empregador estabeleça os critérios de maneira bem clara, quanto às metas a serem atingidas para o devido recebimento da bonificação proposta.
Estabelecendo metas, dificilmente os valores pagos serão os mesmo. O que representa maior segurança para o empregador, já que a justiça pode interpretar que valores iguais pagos a diferentes funcionários podem ser, na verdade, salário disfarçado de premiação.
Se interpretado dessa maneira, a premiação pode acabar gerando, em cima do valor pago, custos sobre os encargos trabalhistas e previdenciários.
Teto de pagamento de premiação segundo a Reforma Trabalhista
Em relação a um teto sobre o pagamento de premiação, não há nada propriamente estabelecido, porém, o pagamento de uma bonificação de alto valor, pode – pelos olhos da Justiça do Trabalho – configurar salário. Por isso, ter bom senso na hora de definir os valores é indispensável.
Além disso, é importante estar ciente de que todos os outros pagamentos a serem feitos (horas extras, adicional noturno, periculosidade, etc) estejam sendo realizados corretamente, já que o premiação da reforma trabalhista, como dito anteriormente, em hipótese alguma poderá ser utilizado como forma de compensação do não pagamento de outros valores, obrigatórios por lei.
Trio Card Premium: uma maneira fácil, eficiente e segura de premiar seus colaboradores
Uma solução eficaz para que os pagamentos de premiações para colaboradores sejam feitos de maneira segura, com mais liberdade para o seu funcionário e tranquilidade para a empresa, é optar pelo Trio Card Premium.
Com essa modalidade de pagamento de premiação da reforma trabalhista, as vantagens trazem benefícios tanto para a empresa, quanto para o funcionário:
- Sua empresa estará juridicamente segura: Após a reforma trabalhista, as empresas ganharam liberdade e segurança para premiar seus colaboradores,
- Não haverá cobrança de encargos: Com a nova lei, você não precisará se preocupar em ter de pagar encargos trabalhistas e previdenciários, ao motivar seus colaboradores através de bonificações
- Ampla rede credenciada: Em nossa rede, existem diversas opções de estabelecimentos credenciados para atender as mais variadas necessidades de compras, para que o colaborador defina como utilizar
- Facilidade e redução de custos para a empresa: não há necessidade de ter que se preocupar com a logística ou sequer com a compra antecipada de brindes, por exemplo.
- Praticidade para todos os momentos: Além de facilitar o processo do pagamento de premiação, é possível utilizar o Trio Card Premium, para datas comemorativas. Assim, o colaborador sempre terá autonomia para utilizar o presente da forma que achar melhor.
- Gestão online: A empresa consegue gerenciar de forma online e facilitada, a gestão dos cartões. Além disso, de maneira simples, é possível carregar o cartão na hora em que for preciso
- Reutilizável: Sempre que possível, a empresa pode liberar novos valores de recarga, não necessitando realizar a compra de novos cartões, todas as vezes que for necessário.
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