Reforma trabalhista: pagamento de premiação para colaboradores sem incorporar valores no salário

premiacao reforma trabalhista

Desde que a lei № 13.467 de 2017, também conhecida como  Reforma Trabalhista, entrou em vigor, muitas modificações ocorreram tanto para os trabalhadores quanto para o empregador. Uma das alterações está relacionada a permissão de pagamento de premiação sem incorporar os valores no salário.

Antes mesmo de começarmos a falar sobre como efetivamente isso será possível, é importante ter conhecimento sobre a alteração do artigo 457 da CLT, que define:

Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. 

§ 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. 

§ 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. 

(…)

§ 4o  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. 

(…)

Para uma melhor compreensão sobre a alteração referente ao pagamento de premiação da reforma trabalhista para colaboradores sem incorporar valores ao salário, devemos nos atentar principalmente ao parágrafo 2º que demonstra, de forma clara e objetiva, a não integração dos prêmios aos salários que, assim, não constituem base de incidência para encargos trabalhistas.

Para esclarecer ainda mais a questão, o parágrafo 4º, como transcrito acima, define o que propriamente é considerada uma premiação.

A alteração da lei trouxe benefícios para todos

Vale ressaltar que antes da modificação da lei, era estipulado que as comissões, percentagens, gratificações, diárias e abonos integravam o salário, por isso deveriam ser contabilizadas dentro dos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais.

Essa percepção dificultava que o empregador pudesse oferecer bonificações aos funcionários, já que o processo onerava muitos custos para as empresas.  Assim, os colaboradores não eram motivados através de premiações, por exemplo, quando demonstravam um bom desempenho em suas atividades.

A alteração na lei, sob esse ponto de vista, beneficiou ambas as partes, já que o pagamento das premiações se tornou menos burocrático – e custoso – para que as empresas pudessem incentivar seus funcionários, sem os custos de encargos trabalhistas e previdenciários.

Do outro lado, o colaborador pode contar com um estímulo extra para superar suas metas e dedicar-se de maneira ainda mais prazerosa à sua função. Isso tudo porque com a modificação da lei, se torna possível que o pagamento de premiação para colaboradores aconteça sem ser incorporado ao valor do salário.

Leia também: Como Motivar Colaboradores com Cartões de Benefícios

premiação reforma trabalhista

Reforma Trabalhista: Como fazer o pagamento de premiação para colaboradores, na prática

Pois bem, agora que você conseguiu visualizar na teoria as considerações sobre a alteração da lei, vamos falar como isso realmente funciona na prática, para que você possa motivar seus colaboradores sem correr riscos de estar descumprindo as determinações legais.

Para que o pagamento de premiações não seja incorporado ao salário e não sejam consideradas dentro dos encargos trabalhistas e previdenciários, devem obrigatoriamente seguir os parâmetros listados a seguir:

1.      O pagamento feito pelo empregador deve ser oferecido por liberalidade, ou seja, sem obrigações ou intenções de qualquer tipo de retorno futuro;

2.      Nenhum prêmio ou bonificação poderá ser pago mais do que duas vezes ao ano;

3.      Para que não seja considerada parte do salário, deve-se comprovar que a bonificação paga está diretamente relacionada a um desempenho do colaborador superior ao geralmente esperado ao exercer sua atividade

4.      Em hipótese alguma, o prêmio deve substituir quaisquer parcelas salariais, previamente acordadas em contrato

premiação reforma trabalhista

Atente-se às exigências para evitar problemas futuros

Para evitar problemas futuros, orienta-se também que o empregador estabeleça os critérios de maneira bem clara, quanto às metas a serem atingidas para o devido recebimento da bonificação proposta.

Estabelecendo metas, dificilmente os valores pagos serão os mesmo. O que representa maior segurança para o empregador, já que a justiça pode interpretar que valores iguais pagos a diferentes funcionários podem ser, na verdade, salário disfarçado de premiação.

Se interpretado dessa maneira, a premiação pode acabar gerando, em cima do valor pago, custos sobre os encargos trabalhistas e previdenciários.

Teto de pagamento de premiação segundo a Reforma Trabalhista

Em relação a um teto sobre o pagamento de premiação, não há nada propriamente estabelecido, porém, o pagamento de uma bonificação de alto valor, pode – pelos olhos da Justiça do Trabalho – configurar salário. Por isso, ter bom senso na hora de definir os valores é indispensável.

Além disso, é importante estar ciente de que todos os outros pagamentos a serem feitos (horas extras, adicional noturno, periculosidade, etc) estejam sendo realizados corretamente, já que o premiação da reforma trabalhista, como dito anteriormente, em hipótese alguma poderá ser utilizado como forma de compensação do não pagamento de outros valores, obrigatórios por lei.  

premiação reforma trabalhista

Trio Card Premium: uma maneira fácil, eficiente e segura de premiar seus colaboradores

Uma solução eficaz para que os pagamentos de premiações para colaboradores sejam feitos de maneira segura, com mais liberdade para o seu funcionário e tranquilidade para a empresa, é optar pelo Trio Card Premium.

Com essa modalidade de pagamento de premiação da reforma trabalhista, as vantagens trazem benefícios tanto para a empresa, quanto para o funcionário:

  • Sua empresa estará juridicamente segura: Após a reforma trabalhista, as empresas ganharam liberdade e segurança para premiar seus colaboradores,
  • Não haverá cobrança de encargos: Com a nova lei, você não precisará se preocupar em ter de pagar encargos trabalhistas e previdenciários, ao motivar seus colaboradores através de bonificações
  •  Ampla rede credenciada: Em nossa rede, existem diversas opções de estabelecimentos credenciados para atender as mais variadas necessidades de compras, para que o colaborador defina como utilizar
  • Facilidade e redução de custos para a empresa: não há necessidade de ter que se preocupar com a logística ou sequer com a compra antecipada de brindes, por exemplo.
  • Praticidade para todos os momentos: Além de facilitar o processo do pagamento de premiação, é possível utilizar o Trio Card Premium, para datas comemorativas. Assim, o colaborador sempre terá autonomia para utilizar o presente da forma que achar melhor.
  • Gestão online: A empresa consegue gerenciar de forma online e facilitada, a gestão dos cartões. Além disso, de maneira simples, é possível carregar o cartão na hora em que for preciso
  •  Reutilizável: Sempre que possível, a empresa pode liberar novos valores de recarga, não necessitando realizar a compra de novos cartões, todas as vezes que for necessário.
  •  Acesso às informações: Através do APP e do site da Trio Card, seus colaboradores poderão acessar todas as informações referentes ao cartão disponibilizado.
Premiação reforma trabalhista

Conte com a Trio Card na hora de premiar seus funcionários

Caso você queira mais informações sobre essa solução eficaz e segura de fazer o pagamento de premiação da reforma trabalhista, deixe seu contato para que nossos consultores possam lhe ajudar.

Assim você poderá reconhecer todo o esforço e desempenho de seus colaboradores, sem maiores preocupações.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *