Vale-Pedágio Obrigatório 2026: guia de regras e multas
Última atualização: 02 de Fevereiro de 2026 | Em conformidade com a Resolução ANTT nº 6.024/2023.
O Vale-Pedágio Obrigatório representa um pilar fundamental para a saúde financeira de qualquer empresa que opera com transporte rodoviário de cargas. Como a legislação brasileira é extremamente dinâmica, o cenário atual de 2026 exige que embarcadores e transportadoras abandonem práticas antigas definitivamente.
Atualmente, este benefício deixou de ser um simples custo logístico para se tornar, primordialmente, um ponto crítico de conformidade fiscal e digital.

Nesse sentido, ignorar as atualizações da Lei nº 10.209/2001 e as recentes resoluções da ANTT compromete seriamente o seu orçamento corporativo. Afinal, o descumprimento das normas vigentes gera multas de até R$ 3.000,00 por viagem.
Por esse motivo, preparamos este guia completo para explicar detalhadamente o que mudou, quem deve pagar e como a tecnologia protege sua operação de fiscalizações de forma eficiente.
O que é o Vale-Pedágio Obrigatório (VPO)?
A Lei nº 10.209/2001 instituiu o Vale-Pedágio Obrigatório com uma premissa clara: o embarcador (dono da carga) deve antecipar o valor do pedágio ao transportador.
Dessa forma, a legislação protege o valor bruto do frete de descontos indevidos. Portanto, o contratante não pode descontar a tarifa de pedágio do pagamento do transporte em nenhuma hipótese. Pelo contrário, o embarcador deve fornecer esse valor de forma separada e antecipada ao início da jornada, garantindo assim a transparência da operação.
O que mudou no Vale-Pedágio Obrigatório de 2021 para 2026?
Antigamente, as empresas utilizavam cartões físicos ou cupons de papel para realizar esse pagamento rotineiramente. Contudo, a Resolução ANTT nº 6.024/2023 encerrou oficialmente essas práticas ao consolidar a transição para o modelo 100% eletrônico.
Em 2026, por consequência, os órgãos fiscalizadores aceitam apenas a TAG de pedágio como norma de eficiência digital e segurança jurídica para o transporte de cargas.
Como deve ser feito o pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório em 2026?
Atualmente, a ANTT fundamenta a fiscalização no cruzamento automático de dados entre o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) e os sistemas das concessionárias de rodovias. Desse modo, o embarcador deve evitar, acima de tudo, o uso de dinheiro em espécie ou comprovantes manuais, pois estes documentos não possuem validade jurídica na auditoria digital.

1. TAG de Passagem Automática (O Padrão de Mercado)
Este método lidera a gestão de frotas moderna pela sua praticidade incomparável. Sendo assim, o embarcador efetua a carga de créditos diretamente na TAG instalada no veículo do transportador contratado.
- Vantagem Econômica: Além de evitar filas, a TAG reduz sensivelmente o desgaste dos pneus e o consumo excessivo de combustível.
- Compliance Fiscal: Da mesma forma, o Documento Comprobatório de Embarque deve conter obrigatoriamente o número de identificação da TAG vinculada para validação.
Leitura complementar: Como evitar que a sua frota perca tempo em filas e tenha maior controle dos gastos
2. Pagamento Eletrônico e Sistema Free Flow
Com a expansão do sistema Free Flow (pedágio sem cancela), o registro do Vale-Pedágio Obrigatório atrelado à placa do veículo tornou-se a norma padrão. Essa tecnologia garante que a cobrança ocorra sem interrupções no fluxo rodoviário e, consequentemente, aumenta de forma significativa a agilidade na entrega final.
A relação entre o Vale-Pedágio Obrigatório e a roteirização
Muitas empresas ignoram que o pagamento deste benefício depende diretamente da rota percorrida durante a viagem. Em 2026, os sistemas de auditoria digital identificam qualquer desvio de rota não planejado como uma divergência imediata no MDF-e.
- Cálculo Preciso: Utilize sempre roteirizadores homologados que considerem as praças de pedágio atualizadas em tempo real.
- Evite Custos Extras: O pagamento deve cobrir todo o trajeto programado. Erros de cálculo resultam em saldo insuficiente na TAG e, por conseguinte, geram multas automáticas ao embarcador responsável.
Quem deve pagar o Vale-Pedágio Obrigatório?
A legislação define com total clareza a responsabilidade pela antecipação do benefício em cada operação:
- O Embarcador: Sendo o proprietário original da mercadoria, ele assume a responsabilidade principal pelo pagamento integral.
- O Contratante: Caso um terceiro subcontrate o frete (redespacho), ele assume, portanto, o papel de embarcador perante a lei vigente.
Atenção: A lei proíbe terminantemente “embutir” o pedágio no valor do frete ao contratar um Transportador Autônomo de Cargas (TAC). Além disso, essa prática configura uma infração grave passível de punição imediata.
Multas do Vale-Pedágio Obrigatório e penalidades atualizadas
A ANTT modernizou a fiscalização através de câmeras inteligentes e cruzamento de dados fiscais constantes. Hoje, como resultado dessa vigilância, o órgão aplica as seguintes sanções:
- Multa para o Embarcador: A ANTT cobra o valor fixo de R$ 3.000,00 por infração para cada viagem irregular detectada (Art. 5º da Lei 10.209).
- Indenização ao Transportador: Adicionalmente à multa estatal, o transportador detém o direito legal de cobrar do embarcador o valor correspondente a duas vezes o valor total do frete.
Checklist de Conformidade do Vale-Pedágio Obrigatório 2026
Para manter sua empresa sempre segura, verifique os seguintes pontos antes de cada embarque:
- [ ] O veículo possui uma TAG de pedágio ativa e devidamente homologada?
- [ ] O embarcador antecipou eletronicamente o valor exato de todas as praças?
- [ ] O MDF-e apresenta o vínculo correto do comprovante de compra do Vale-Pedágio?
- [ ] O Documento Comprobatório de Embarque descreve o número do comprovante e o valor pago?
- [ ] O CIOT contém as informações de pedágio corretas no caso específico de contratação de TAC?
Quando o Vale-Pedágio Obrigatório NÃO é exigido?
Existem situações específicas de isenção que o gestor deve conhecer para otimizar a operação logística da empresa:

- Veículos Vazios: A concessionária não cobra sobre eixos suspensos, desde que o veículo esteja comprovadamente vazio e com o MDF-e encerrado.
- Carga Fracionada: Quando múltiplos embarcadores dividem o mesmo veículo, o custo do pedágio é rateado no frete de forma proporcional.
- Frota Própria: Igualmente, a regra não se aplica se o veículo e a carga pertencem rigorosamente ao mesmo CNPJ.
- Transporte Internacional: Por fim, empresas habilitadas possuem isenções específicas em trajetos realizados fora do território nacional.
FAQ: Dúvidas frequentes sobre Vale-Pedágio em 2026
Não. A ANTT proíbe o pagamento em espécie e não o aceita como comprovação legal. O embarcador deve utilizar a TAG ou meios homologados obrigatoriamente.
O sistema registra a infração automaticamente e a ANTT direciona a multa de R$ 3.000 ao embarcador responsável pela carga.
Não. Conforme o Art. 2º da Lei 10.209/01, o benefício não possui natureza salarial e não integra o valor do frete para fins de ICMS.
Sim. A plena regularidade exige que o CIOT esteja vinculado aos dados do pagamento eletrônico do pedágio para fins de fiscalização.
O embarcador deve realizar a complementação imediata do saldo na TAG para evitar penalidades severas em auditorias posteriores.
Como a Trio Card protege sua operação logística
Operar no cenário de 2026 exige automação constante e ferramentas de precisão. Com a TAG Trio Card, sua empresa elimina falhas humanas e garante conformidade total com as regras do Vale-Pedágio Obrigatório:
- Gestão Centralizada: Nossa plataforma intuitiva permite a recarga de frotas inteiras em poucos segundos, facilitando o dia a dia.
- Relatórios Detalhados: Oferecemos visibilidade total sobre cada passagem para uma auditoria precisa de custos.
- Segurança Jurídica: Integramos a documentação digital de forma automática para facilitar fiscalizações da ANTT.
Evite multas e ganhe agilidade. 👉 Fale com um especialista Trio Card hoje mesmo!
Este artigo foi útil? Compartilhe com sua rede e ajude outros gestores a manterem suas operações seguras!

Prezados,
O Municipio de Ribeirão Pires precisa se adequar ao novo sistema automático de pedágio, conforme comunicado expedido pela ARTESP.
Diante disso, precisaremos contratar empresa para fornecimento das Tags e, devido a essa necessidade estamos entranto em contato para solicitar a gentileza de nos fornecer informação a repeito do assunto em questão, bem como, proposta para instrução de processo licitatório para tal objeto.
Desde já, agradecemos o pronto atendimento.