Vale-Pedágio obrigatório: o que é e quais as penalidades para quem descumprir a lei

Sua empresa trabalha com transportes de cargas? Então, é de extrema importância que você saiba como funciona o Vale-Pedágio obrigatório. Apesar de a Lei n.º 10.209, que regulamenta essa exigência, existir desde março de 2001, ainda existem muitas dúvidas em relação à sua aplicação.

caminhão na estrada, próximo ao pedágio

Contudo, não estar de acordo com suas determinações pode trazer alguns prejuízos para as empresas, pois suas penalidades podem comprometer de forma significativa o orçamento corporativo.

Para evitar correr os riscos previstos em caso de descumprimento, leia o conteúdo que preparamos para explicar todos os detalhes sobre a lei do Vale-Pedágio obrigatório.

Afinal, o que a Lei do Vale-Pedágio obrigatório?

Quem trabalha com frota sabe que essa atividade gera muitos custos: combustível, manutenções, revisões, documentação e pedágios. Nos casos em que se trabalha com transporte de cargas, por exemplo, esse último pode representar despesas altas, se considerarmos os valores cobrados por essa tarifa.

Com isso, muitas empresas têm o hábito de embutir o custo médio dos pedágios no valor total do frete ao contratar um terceiro para realizar a operação. Mas, isso é uma prática ilegal, sabia?

Quando a lei n.º 10.209/2001 foi criada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o intuito era justamente minimizar a ocorrência dessa situação, tendo em vista que essa tarifa para rodar as estradas deve ser paga em dinheiro. Desse modo, a transportadora ou o motorista autônomo contratado era obrigado a arcar com essas despesas. 

E isso, é claro, acabava resultando em prejuízos a esse terceiro, que, em muitos casos, realizava o serviço acreditando que o valor cobrado geraria lucro. Porém, contabilizando de forma detalhada, em muitas ocasiões esse lucro se tornava muito inferior ao previsto.

Antes de a lei existir, essas ocorrências resultaram em uma série de reclamações e até mesmo paralisações da classe envolvida. Após ser sancionada, acabou reduzindo os atritos gerados entre as transportadoras, motoristas e embarcadores, por promover um maior equilíbrio desse custo.

Aliás, para que se saiba, no ramo do transporte são considerados embarcadores os responsáveis pelas mercadorias. Ou seja, são as proprietárias dos produtos e que precisam realizar algum tipo de deslocamento da carga. Já as transportadoras, são responsáveis por fazer esse deslocamento para o embarcador e levar os produtos de um ponto a outro.

Explicando a lei, na prática:

Como exposto, o embarcador, portanto, é o responsável por pagar de forma antecipada os valores referentes a essas cobranças. Caso o contratante do transporte seja o remetente, é ele quem deverá se responsabilizar pela antecipação. Se o destinatário for o contratante, será o responsável pelo pagamento do Vale-Pedágio obrigatório. Além disso, é muito importante guardar todos os comprovantes referentes às despesas totais com pedágio durante o percurso.

Caminhão passando pelo pedágio

Porém, existe um ponto específico que deixa dúvidas: como esse pagamento deve ser feito? E é aí que está o grande X da questão. Diferentemente do que se imagina, a antecipação do Vale-Pedágio obrigatório não pode ser feita em espécie. Para que esteja de acordo com a lei, esses valores devem ser acertados das seguintes maneiras:

Cartão

Existem, disponíveis no mercado de cartões eletrônicos, destinados exclusivamente para as cobranças dos pedágios. Para utilizá-lo, é necessário que o embarcador faça uma carga com o valor total do percurso. Assim, o motorista poderá usar esse meio de pagamento quando houver necessidade. É fundamental guardar o comprovante e nele deve conter as informações sobre o responsável por efetuar o carregamento do cartão.

Cupons Únicos

Outra alternativa de pagamento do Vale-Pedágio obrigatório são os cupons emitidos para cada utilização, com um prazo de validade estipulado. Esse tipo de cupom não pode ser reutilizado, é de uso exclusivo para o trajeto em questão. 

Nesse caso, o embarcador fornece esses cupons ao transportador para que o motorista realize o pagamento do pedágio na cabine.

Pagamento Automático de Pedágio

Algumas empresas habilitadas pela ANTT possibilitam que o contratante faça um cadastro e utilize o código do dispositivo eletrônico do transportador para efetuar o pagamento do valor total do pedágio, o que inclui todo o percurso que a carga irá percorrer até ser entregue em seu destino final. 

Como nas situações anteriores, é fundamental anexar o comprovante ao Documento Comprobatório de Embarque. Esse, por sinal, deve acompanhar a carga do início ao fim do processo, pois é ele que carrega todas as informações importantes sobre o que está sendo transportado.

TAG de Pedágio

Os equipamentos de identificação eletrônica permitem a passagem de veículos de cargas de forma automática nas praças de pedágios. Esse meio de pagamento possibilita melhor aproveitamento do tempo de deslocamento, o que gera agilidade. Além de colaborar para reduzir o consumo de combustível, já que dispensa a necessidade de parar e arrancar o veículo para realizar o pagamento na cabine.

Então quer dizer que sempre que houver transporte de cargas, o Vale-Pedágio é obrigatório?

Não. Nem sempre é obrigatório. As empresas que trabalham com o transporte de cargas, mas o fazem com frota própria, ou seja, não terceirizam o serviço, não são obrigadas a fazer a antecipação do valor do pedágio. Contudo, é preciso que exista um vínculo comprovado entre o proprietário da frota e a carga em questão.

Também não há necessidade do Vale-Pedágio obrigatório nas ocasiões em que o veículo circula vazio. Mas, para isso, não pode existir uma especificação em contrato que o obrigue a circular sem cargas até o ponto de embarque.

caminhão no pátio da empresa

O mesmo ocorre no transporte rodoviário internacional de cargas realizado por empresas habilitadas a este tipo de transporte, desde que a viagem seja feita em veículo de uma frota autorizada.

Em alguns casos, pode haver transporte de carga fracionada. Quando o espaço ocupado no baú pertencer a um contratante, ele terá obrigação de fornecer o Vale Pedágio obrigatório seja qual for o espaço utilizado no caminhão. Contudo, se a carga fracionada pertencer a diferentes contratantes, a antecipação não é obrigatória. O valor do pedágio deve ser dividido entre as empresas e pago junto ao frete, conforme o quinto parágrafo do art. 3.º da Lei n.º 10.209.

Quais as penalidades para quem descumprir a lei?

Quem regulamenta essa lei, como já dissemos, é a ANTT. Além disso, é também o órgão responsável por realizar a fiscalização e garantir que as empresas que utilizam o transporte de cargas terceirizadas estejam em conformidade com as exigências. Essa fiscalização pode ocorrer de forma eventual, em que são realizadas ações que visam pegar os infratores ou por meio de denúncias. No caso, até mesmo as transportadoras podem denunciar os embarcadores que se negam a antecipar o Vale-Pedágio obrigatório.

Mas, também passam por essa verificação as operadoras de rodovias que atuam no pedágio, pois todas são obrigadas a aceitar os meios de pagamentos possíveis. E caso alguém seja pego utilizando o Vale-Pedágio para uma finalidade diferente do que a lei determina, também poderá ser penalizado.

Para qualquer uma das situações citadas, a multa é de R$ 550,00. Por ser cumulativa, esse valor pode chegar até R$ 10,5 mil. Uma quantia significativa, não é mesmo? Ter que arcar com uma despesa imprevista por não cumprir a lei, é um risco que não vale a pena, pois, representa prejuízos para a empresa. Aliás, qualquer valor que não tenha sido contabilizado, pode trazer desequilíbrio financeiro para o empreendimento e comprometer o bom desempenho das operações.

E como não correr esses riscos?

A maneira mais garantida de não correr riscos, é se informar sobre todas as possibilidades de realizar a antecipação do vale pedágio. Cada uma das alternativas pode ter suas vantagens e desvantagens, considerando a necessidade de cada embarcador. Contudo, vale pensar naquela alternativa que ofereça maior segurança, tranquilidade e praticidade ao realizar essa operação.

Qualquer desatenção envolvendo esse processo pode trazer transtornos e gastos desnecessários para as empresas. Aqui na Trio Card, por exemplo, nossos clientes Plus Frota já contam com a agilidade proporcionada pela TAG automática de pedágio. Assim, há maior controle e a certeza de não cometer algum tipo de infração relacionada à antecipação do Vale-Pedágio obrigatório.

Se você já passou pela situação de não saber como fazer esse pagamento de forma correta, converse com nossos consultores. Eles podem auxiliar com essa questão e explicar como funciona nossa TAG de pedágio, que proporciona agilidade, segurança e maior controle desses custos. 

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