O Vale Transporte é um benefício obrigatório que foi regulamentado pela Lei n.º 7.418/85. Desde então, todo trabalhador que utiliza o transporte público no trajeto de casa para o trabalho e, vice-versa, tem direito a receber antecipadamente os valores relativos ao deslocamento, nesse caso o vale-transporte. Mas alguns empresários tem a seguinte dúvida: O vale-transporte pode ser substituído por vale-combustível?
Sobre o vale-transporte
Como dissemos acima, o pagamento de vale transporte aos trabalhadores é regulamentado pela Lei nº 7.418/85. É um direito de todo o empregado que utiliza o transporte público para o trajeto casa-trabalho-casa.
De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), é garantido ao funcionário o recebimento dos valores, antecipadamente, referentes ao vale-transporte.
Todo trabalhador que recebe o benefício tem um desconto de 6% em sua folha de pagamento. E, embora a empresa seja obrigada a oferecer o vale-transporte, o empregado não é obrigado a aceitá-lo, necessitando realizar a renúncia ao direito por comunicação escrita.
A maioria das empresas limita o pagamento desse benefício para os colaboradores que utilizam o transporte público para se locomover ao trabalho. Mas muitos funcionários utilizam seus carros particulares para de deslocarem até a empresa.
E os funcionários que não utilizam o transporte público para deslocamento?
Está cada vez mais difícil contar com a operação do transporte público. São inúmeros os motivos para o colaborador se sentir insatisfeito com o serviço: linhas que não atendem sua necessidade, atrasos, ônibus lotados e pior, muitas paralisações ao longo do ano que deixam na mão tanto empregado quanto a empresa.
Diante desse cenário para utilização do transporte público, muitos colaboradores já chegam exaustos e frustrados ao ambiente de trabalho depois de tanto transtorno o que pode inclusive acabar comprometendo sua produtividade.
O que poucos sabem é que o vale transporte pode ser substituído por vale combustível, sendo uma ótima alternativa de benefício de transporte para aqueles que utilizam os veículos particulares.
Além de tudo o que citamos acima, ainda haverá um agravante a este cenário: a pandemia de Coronavírus.
Muitos colaboradores, por precaução, evitarão o transporte coletivo visto que este é considerado um ambiente de alto risco de contágio e transmissão do vírus. É provável que todos busquem, neste período, alternativas individuais de transporte.
Como o vale-transporte pode ser substituído por vale-combustível?
A exigência da lei é que a empresa disponibilize créditos para uso do transporte coletivo de acordo com a quantidade de conduções necessárias para o deslocamento do empregado.
Mas, a lei não extingue a possibilidade desse pagamento do benefício ser feito em quaisquer outros meios que não sejam propriamente os vales destinados a utilização em transporte público.
De acordo com a legislação, o benefício concedido nos termos especificados não possui natureza salarial e não estará sujeito a encargos previdenciários e tributários.
Dessa maneira, o vale-transporte pode ser substituído pelo vale-combustível mediante ao acordo entre empresa e colaborador. Porém, para que a substituição esteja amparada pela lei, é necessário que o colaborador renuncie ao direito de recebimento de vale-transporte, e forneça mensalmente uma prestação de contas dos valores gastos com gasolina.
Porém, o vale-transporte pode ser substituído por vale-combustível somente se empresa tiver interesse em propor este benefício, pois segundo a legislação vigente, não há nada que conceda este direito ao funcionário.
Benefícios de substituir o vale-transporte por vale-combustível
Ao fazer essa troca e oferecer o vale-combustível como opção de auxílio transporte, há vantagens tanto para empresa quanto para os funcionários.
Além de atender a necessidade do colaborador, permitindo que o seu deslocamento aconteça de forma mais ágil e tranquila, agrega satisfação e demonstra aos colaboradores que a empresa se preocupa com o bem estar de seus funcionários.
Trocar o vale-transporte por vale-combustível constitui de forma prática, barata e plural uma alternativa ao vale-transporte.
Você garante que seus funcionários permaneçam assistidos para realização de seu descolamento entre a casa e o local de trabalho e vice-versa e a empresa não precisa aumentar seus custos.
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Como funciona o vale-combustível
Existem diferentes formas de oferecer o auxílio combustível para os colaboradores. Porém a maneira mais eficaz e segura de fazer esse o pagamento referente ao vale-combustível, é utilizar um cartão combustível.
Caso a empresa opte por fornecer auxílio-combustível através de outras modalidades que não seja o cartão combustível, terá que exigir mensalmente que os funcionários façam prestação de contas, através dos comprovantes de abastecimento.
O empregador terá que armazenar esses documentos de legitimação para que possa, posteriormente, comprovar o pagamento do benefício e sua caracterização indenizatória.
Em nossa gama de serviços, você encontra o Cartão Combustível Trio Card. Uma das vantagens de utilizá-lo, é a possibilidade de controlar o benefício de forma automatizada, podendo restringir o seu uso especificamente para abastecimentos.
Outra grande vantagem é que não há necessidade de recolher os comprovantes de pagamento e guardá-los pois todas as informações ficam centralizadas e disponíveis para consulta online através do APP Trio Card.
Além disso, nosso cartão possui uma rede referenciada de postos e seu colaborador terá à disposição várias opções para realizar seu abastecimento. O cartão é pré-pago e o seu saldo é acumulativo, permitindo, assim, o uso mais racional de seu crédito.
O benefício concedido obedecendo os critérios legais e tendo uso dentro de sua finalidade específica, não possui natureza salarial e não incidirá sobre a verba de contribuições previdenciárias e tributárias.
Agora que você já sabe que o vale-transporte pode ser substituído por vale-combustível, solicite mais informações sobre o Trio Card Vale-combustível e deixe seus colaboradores mais satisfeitos!