Como funciona o dissídio e quem tem direito ao recebimento?

Como funciona o dissídio e quem tem direito ao recebimento?

Você sabe como funciona o dissídio salarial? Apesar de ser um termo comum entre gestores, muitas pessoas ainda não sabem o que significa o conceito e o confundem com reajuste ou aumento de rendimentos. 

Mas é preciso ter cuidado, pois, não é bem assim! Isso porque, geralmente, dissídio significa que há uma divergência, um conflito, entre as partes interessadas. No caso da relação trabalhista, essa rusga, certamente, acontece entre colaborador e empregador pelo valor do salário ou pelos benefícios corporativos.

Mas, para saber como funciona o dissídio salarial e por que ele acontece, é preciso entender os motivos que provocam o desacordo e qual o tipo: individual ou coletivo. Vale destacar ainda que o dissídio está previsto pela CLT e os reajustes são um direito do trabalhador, por conta da inflação. 

Precisa entender mais sobre o que é o dissídio salarial, como funciona e como fazer o seu cálculo? Então continue acompanhando este artigo e boa leitura!

O que é o dissídio salarial? 

Como vimos na introdução deste artigo, dissídio é o mesmo que desacordo. Mas como funciona o dissídio? No mundo dos negócios, esse termo está diretamente relacionado aos ajustes contratuais que devem acontecer anual ou bianualmente. 

Simplificando: o dissídio acontece quando há um conflito entre o empregador e o colaborador, ou entidade representativa da categoria dele, quanto aos reajustes nos rendimentos ou nos benefícios corporativos

Se a empresa fizer uma proposta de reajuste que não contempla as necessidades do colaborador, ou não é aceita pelo sindicato da classe, existe um desacordo entre as partes que precisa ser resolvido na justiça, ocasionando, assim, o dissídio. 

O salário não é o único motivo que pode gerar o dissídio, visto que a inflação afeta outros benefícios, tais como: 

  • Vale-refeição;
  • Vale-alimentação;
  • Vale-transporte;
  • Férias;
  • Décimo terceiro;
  • E mais!

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Como funciona o dissídio salarial?

Para saber como funciona o dissídio salarial, é preciso entender que os reajustes de acordo com a inflação são uma obrigatoriedade do empregador, prevista em lei. Não se trata, portanto, de um aumento meritocrático ou um ajuste em função do cargo. 

O dissídio acontece porque a inflação altera a qualidade de vida do trabalhador, uma vez que faz o seu rendimento ou benefício corporativo valer menos, pois tudo se torna mais caro. 

É importante ressaltar que o termo não diz respeito ao acordo do reajuste em si, mas ao conflito de interesses. Ou seja, quando a empresa oferece um reajuste que não contempla a categoria. Nesse caso, a situação, ou melhor, o dissídio, precisa ser resolvido judicialmente. 

Os dissídios são regidos pelos artigos 643 e 763 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo artigo 114 da Constituição Federal, julgados pela Justiça do Trabalho.

Como funciona o dissídio

Como funciona o dissídio: tipos de desacordo

Além de saber como funciona o dissídio salarial, é importante saber, igualmente, os tipos. Isso porque o dissídio pode acontecer de forma individual ou coletiva.

Saiba agora como diferenciar as categorias e como é a mecânica do dissídio individual e coletivo. 

Dissídio individual

Como funciona o dissídio individual? Essa é uma pergunta comum, visto que algumas pessoas ainda pensam que o dissídio diz respeito apenas a um desacordo entre sindicatos e empresas. 

Na realidade, qualquer empregado que não consiga fazer valer os seus direitos com o empregador, pode acionar a justiça para resolver o dissídio. 

Nesse caso, é uma ação direta entre as duas partes e não necessariamente envolve a participação de outros colaboradores da empresa.

Quando isso acontece? Em caso de:

  • Não pagamento de horas extras;
  • Desacordo sobre reajuste salarial;
  • Problemas com rescisão de contrato;
  • Descontos indevidos;
  • Requisição de equiparação salarial não atendida.

Dissídio coletivo

O dissídio coletivo diz respeito a uma categoria como um todo e são ações movidas por sindicatos e entidades trabalhistas

Entre os principais motivos para dissídio coletivo, estão:

  • Reivindicação por melhores condições de trabalho;
  • Alteração de acordos na relação de trabalho;
  • Greves e paralisações.

Como funciona o dissídio: proporcional ou retroativo? 

O dissídio proporcional ocorre quando um novo colaborador é admitido após a data-base do reajuste salarial.

Dessa maneira, o novo empregado recebe o valor proporcional ao reajuste conforme os meses trabalhados. 

Já o dissídio retroativo, por sua vez, se trata dos pagamentos em atraso que devem ser feitos e contados a partir da data do acordo até a sua homologação.

Quem tem direito ao dissídio? 

Agora que você já sabe como funciona o dissídio, pode estar se perguntando: quem tem direito a ele?

Bem, a legislação trabalhista diz que todo o colaborador tem direito ao reajuste salarial e de  benefícios.

Quando o ajuste salarial acontece diretamente entre empresa e trabalhadores, sem a participação da justiça e necessidade do dissídio, firma-se um Acordo Coletivo de Trabalho.

O que acontece quando a empresa não paga o dissídio?

Quando a empresa não paga o dissídio, além de sofrer as penalidades da lei, que obriga o reajuste salarial de acordo com a inflação, a empresa pode ter outras consequências negativas. 

A desmotivação dos colaboradores e a queda na produtividade podem prejudicar a dinâmica das empresas, causando problemas financeiros para a empresa, além do aumento da taxa de absenteísmo e de rotatividade. 

Conte com uma empresa de benefícios para evitar o dissídio

Você já sabe como funciona o dissídio e que ele pode criar um clima negativo para sua empresa, não é mesmo? 

Além disso, você também já sabe que o dissídio não diz respeito apenas ao salário, mas também aos benefícios corporativos

Para evitar esse conflito com os colaboradores e manter tudo em ordem, uma boa estratégia é contar com uma empresa de cartões de benefícios que se preocupa em oferecer o melhor serviço, muito além dos cartões. 

Nesse sentido, conte com todo o suporte da Trio Card, empresa especializada no setor há décadas e que oferece todo tipo de orientação para que você não chegue ao ponto de ter que resolver a questão na justiça. 

Entre os nossos benefícios estão:

  • Vale-alimentação e refeição;
  • Vale-combustível;
  • App moderno para os colaboradores;
  • Controle gerencial;
  • Possibilidade de benefícios flexíveis e personalizados;
  • E muito mais!

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