No dia a dia de um profissional de RH muitas tarefas precisam ser desempenhadas, como o acompanhamento dos demais colaboradores, a promoção de atividades que façam a equipe trabalhar em conjunto e o planejamento de carreiras individuais. No entanto, o papel do gestor organizacional é atravessado por outras áreas, como a jurídica, especialmente quando o assunto é folha de pagamento. Isso acontece porque cada função laboral tem a sua especificidade e algumas podem apresentar riscos à integridade física do trabalhador. Nesse sentido, você, RH, sabe o que é adicional de insalubridade?
Dominar este conceito é crucial, pois não saber o que é adicional de insalubridade pode acabar prejudicando a empresa, uma vez que, dependendo da atividade e das condições em que o colaborador executa sua função, o pagamento se torna obrigatório. O principal objetivo do adicional de insalubridade é a dignidade da pessoa humana, por isso é um adicional pago a todas as ocupações ou aos locais de trabalho que podem ser danosas para a saúde.
Para garantir a segurança dos colaboradores contratados, a CLT, por meio do art. 189, define a insalubridade da seguinte maneira:
“[…] Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
A partir desta conceituação, são fixadas as taxas de adicional de insalubridade, de acordo com o risco oferecido pela função (máximo, médio ou mínimo). O art. 192 da CLT disserta:
“O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.”
A fim de fechar lacunas no que diz respeito ao adicional de insalubridade, a Norma Regulamentadora nº 15 do MTE (NR-15) elenca todas as atividades que são tidas como perigosas. Dessa maneira, se o trabalhador se enquadra em alguma destas, tem direito ao adicional de insalubridade e o não cumprimento dessa obrigação por parte do empregador pode acarretar em ações trabalhistas que causam prejuízos financeiros, além de afetar a credibilidade da empresa, enormes.
Por isso, é essencial entender o que é adicional de insalubridade e entender o que diz a lei para evitar problemas para a corporação. Além disso, é fundamental ter ciência sobre as funções, atividades e sobre as condições de trabalho da empresa para que o adicional de insalubridade seja repassado corretamente.
Sempre que houver qualquer tipo de dúvida por parte do RH, é válido levantar essas questões com o departamento jurídico da empresa ou advogado responsável. Mas de um modo geral, entendendo o que é, de fato, considerado insalubre, já evita complicações para a organização.
Ao longo deste artigo vamos te explicar o que é adicional de insalubridade e como aplicá-lo na dinâmica da sua empresa.
O que é adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é como uma compensação pelos riscos à saúde oferecidos pela atividade laboral. Vale ressaltar que todo o trabalhador que está atuando em condições consideradas insalubres tem o direito de receber a porcentagem sobre os rendimentos.
Nesse sentido, é preciso diferenciar o adicional de insalubridade do de periculosidade, já que este último diz respeito ao risco de fatalidade, como acidentes e morte. Apesar de algumas funções exigirem os dois adicionais, eles são diferentes.
Apesar disso, é importante destacar, de igual modo, que em ambientes que apresentam periculosidade ou insalubridade, é dever do empregador oferecer equipamentos de proteção ou o que mais for necessário e estiver disponível para minimizar os riscos.
Quando há insalubridade no trabalho?
É preciso dizer que os graus de insalubridade podem variar, no entanto, geralmente, o adicional de insalubridade é oferecido para os trabalhadores que se expõe de forma excessiva aos seguintes fatores:
- Exposição ao calor ou ao frio excessivos;
- Radiações ionizantes e não ionizantes;
- Vibrações;
- Poeiras minerais;
- Agentes químicos e biológicos;
- Benzeno;
- Exposição a ruídos;
Já quando falamos em periculosidade estamos falando de exposições correspondentes a seguintes atividades ocupacionais:
- No armazenamento de explosivos;
- No transporte de explosivos;
- Na detonação;
- Na operação de manuseio de explosivo;
- No transporte e armazenagem de inflamáveis, líquidos e gasosos liqüefeitos.
- Na necessidade de rapel ou trabalho nas alturas ou no subsolo;
- No manuseio de rede elétrica;
Nesses casos, os colaboradores precisam dispor de roupas adequadas, Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), como máscaras, capacetes, cordas de proteção, aventais, tampões de ouvido para minimizar ruídos e outros utensílios específicos para cada profissão.
Quais são os graus de insalubridade?
Agora que você já sabe o que é adicional de insalubridade, é preciso dizer que existem diferentes níveis de risco e de exposição nas diferentes profissões em que o recurso se torna obrigatório. Conforme vimos, a CLT define diferentes graus de insalubridade: máximo, médio e mínimo. Obviamente, quanto mais riscos uma atividade trazer para o trabalhador, maior a porcentagem do adicional.
Esses graus podem ser calculados a partir do Limite de Tolerância, estipulado pela Norma Reguladora – NR 15, e os adicionais podem ser reduzidos conforme os riscos forem diminuindo (daí a importância de manter a Segurança do Trabalho em dia, disponibilizando, sempre que possível os EPI’s).
Se o grau de insalubridade for alto, o adicional corresponde a 40%. Já se for médio ou baixo, corresponde, respectivamente, a 20% e 10% em cima do salário mínimo regional do estado onde o trabalhador atua.
Quem define se um trabalho é insalubre ou não?
Para que a insalubridade seja confirmada, o que justifica o adicional, é necessária a vistoria, feita por um técnico do Ministério do Trabalho (MT), que deve ser realizada por um médico ou engenheiro.
A partir dessa visita, é emitido um laudo pericial, responsável por definir o grau de insalubridade e estabelecer o pagamento do adicional aos funcionários de uma empresa.
A partir dessa comprovação, o funcionário terá o direito à adequação legislativa ao seu cargo, aos direitos de proteção e pagamentos de adicionais de acordo com a lei.
Ainda, após decisão judicial, será determinado se o valor de referência para cálculo do adicional será baseado no salário do próprio trabalhador (no caso do adicional de periculosidade) ou no salário-base referente à categoria de trabalho ou no salário mínimo regional (no caso do adicional de insalubridade).
O que acontece quando a empresa não paga o adicional de insalubridade?
Se constatada a insalubridade ou a periculosidade, as empresas têm o dever de efetuar o adicional ou de reduzir drasticamente os riscos à saúde e à integridade física do colaborador.
Caso não haja cumprimento do adicional de insalubridade, e tendo a empresa noção sobre o que é adicional de insalubridade, as consequências previstas em lei podem ser rigorosas.
No que diz respeito à esfera administrativa, trabalhista e previdenciária, as principais punições são as seguintes:
- Ações reclamatórias e ações civis públicas;
- Pagamento de multas e despesas com tratamentos médicos;
- Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);
- Embargo da obra ou interdição do estabelecimento, máquinas ou equipamentos;
- Ação Regressiva Acidentária (artigo 120 da Lei nº 8.213/91).
No que refere-se a responsabilidade civil e tributária, empregador pode ter de:
- Realizar Indenização prevista no artigo 949 (Código Civil);
- Sofrer Aumento da alíquota do SAT (Seguro Acidente do Trabalho) e do FAP (Fator Acidentário de Prevenção);
Já na esfera criminal, uma das mais graves, o empregador pode sofrer punições nos seguintes casos:
- Se o descumprimento gerar risco ou perigo de morte ou à saúde do trabalhador (artigo 132 do Código Penal);
- No caso de óbito do trabalhador decorrente do descumprimento das normas de segurança, a situação é julgada como um homicídio (artigo 121 do Código Penal);
- Se o trabalhador sofrer dano físico ou lesão corporal efetiva (artigo 129, §6º, do Código Penal).
Como garantir o pagamento do adicional de insalubridade corretamente?
O primeiro passo é saber o que é adicional de insalubridade e quando ele se aplica. Se for o caso da sua empresa, é necessário que os técnicos do Ministério do Trabalho façam uma vistoria no seu ambiente laboral, a fim de definirem qual é o grau de insalubridade presente, qual a porcentagem de adicional necessária e formas de reduzir os riscos com EPI’s, por exemplo.
Depois, é preciso esclarecer que as porcentagens de acordo com a gravidade da situação (40%, 20%, 10%) incidem sobre o salário mínimo regional, na maioria dos casos, e são de natureza salarial.
Dessa maneira, quando forem oferecidos, seus valores devem ser considerados na folha de pagamento dos funcionários, junto com todos os outros itens que completam a remuneração do colaborador. Ou seja, esses adicionais devem ser incluídos com outros cálculos que irão compor a remuneração, tais quais horas extras, adicional noturno, aviso prévio e férias.
É sempre válido conversar com o departamento jurídico da sua empresa a respeito do adicional de insalubridade, mas ter ciência de todas as informações que vimos neste texto já ajuda um monte, não é?
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